TJDFT - 0700296-79.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:34
Baixa Definitiva
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30/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
NÃO CUMPRIMENTO DA LIMINAR.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
ART. 485, INCISO IV, DO CPC. ÔNUS DO AUTOR.
DESCUMPRIMENTO. 1.
A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação da ré. 2.
Cabe ao autor adotar todas as providências necessárias para a localização do endereço do réu, não sendo admitido que o feito prossiga indefinidamente sem o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual. 3.
A não realização da citação após o transcurso de prazo muito superior ao previsto no art. 240, § 2º, do CPC, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, que dispensa a prévia intimação pessoal da parte. 4.
O comparecimento espontâneo do réu não supre a citação, em ação de busca e apreensão, se não houve o cumprimento da liminar e a procuração apresentada não confere poderes especiais ao patrono para receber citação. 5.
Apelo não provido. -
26/03/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:58
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 18:25
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/01/2024 16:54
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/01/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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