TJDFT - 0700350-24.2018.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:29
Recebidos os autos
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11/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:24
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:59
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/01/2025 19:43
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700350-24.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZINETE DA SILVA EXECUTADO: RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA DECISÃO Por intermédio do arrazoado indexado ao ID 219158465, a Executada manifestara irresignação ao “decisum” de ID 217015206 pela via do Agravo Interno, consoante art. 1021 do CPC.
Com efeito, ressoa patente a inviabilidade da via eleita pela Executada ao aviamento da respectiva irresignação no plano do juízo singular, porquanto o art. 1021 da Lei Adjetiva Civil disciplina que: “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”.
Desse modo, em linhas gerais, cumpre trazer a relevo que aludida decisão interlocutória, proferida na etapa executiva do presente feito, sequer fora objeto de revisão por órgão recursal próprio e, nessa matiz, frise-se cuidar-se de hipótese recursal a ser dirigida estritamente a órgão colegiado competente, “ex vi” do art. 1021 e seguintes do CPC e demais disposições regimentais aplicadas à espécie.
Dessarte, atento aos fundamentos devidamente consubstanciados ao ID 217015206, os quais adoto como razões de decidir, resta indeferido o processamento do recurso oportunizado ao ID 219158465, porquanto manifestamente incabível em sede de juízo monocrático.
Cumpram-se os termos derradeiros das decisões de ID´s 217015206/ 210728553, expedindo-se o ofício pertinente.
Ato enviado ao DJEn.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/01/2025 09:35
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:25
Indeferido o pedido de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA - CPF: *95.***.*75-68 (EXECUTADO)
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:58
Juntada de Petição de agravo interno
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25/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:01
Recurso Extraordinário não admitido
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700350-24.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZINETE DA SILVA EXECUTADO: RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA (ID 211169851), apontando supostas omissão e contradição na decisão prolatada sob ID 210728553.
Recebo o recurso, porquanto tempestivo.
Pois bem.
Recebo o recurso, porquanto tempestivo.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 1.022), ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a decisão hostilizada.
Por oportuno, registre-se que – conforme o referido decisum – é imprescindível dar concretude prática ao comando sentencial, porém sem olvidar o postulado da dignidade da pessoa humana, que foi evidentemente observado na espécie, motivo pelo qual foi fixado apenas o percentual de 10% dos rendimentos líquidos da embargante para fins de constrição.
Posto isso, mantenho incólume a decisão vergastada.
No mais, atente-se a embargante às notórias penalidades processuais decorrentes da oposição de aclaratórios manifestamente protelatórios.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos moldes acima alinhavados.
Após a preclusão da decisão sob ID 210728553, cumpram-se as determinações nela consignadas.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
23/09/2024 15:08
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
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16/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:58
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:58
Deferido em parte o pedido de LUZINETE DA SILVA - CPF: *93.***.*18-87 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 20:49
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/07/2024 19:23
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700350-24.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZINETE DA SILVA EXECUTADO: RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA DESPACHO A considerar a divergência entre os cálculos realizados pela Contadoria Judicial (ID 199019392) e o valor do débito remanescente indicado pela exequente no ID 195480697, intime-se a demandante para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos os autos, oportunidade em que serão apreciados os pleitos formulados no peticionamento sob ID 195480697.
Ato enviado automaticamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
21/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/06/2024 23:51
Recebidos os autos
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04/06/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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03/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700350-24.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZINETE DA SILVA EXECUTADO: RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA DESPACHO Encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial a fim de atualizar o crédito em execução.
Após, voltem-me conclusos para detida análise aos pedidos constantes da petição autoral de ID 195480697.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700350-24.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZINETE DA SILVA EXECUTADO: RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA DESPACHO Manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias sobre a impugnação ofertada pela ré ao ID 191556194.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/04/2024 12:06
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:52
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700350-24.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZINETE DA SILVA EXECUTADO: RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA DESPACHO Para fins de persecução patrimonial direta, resultaram sucessivamente infrutíferas as pesquisas SISBAJUD (ID 189614944) e RENAJUD (ID 190540321).
Dessarte, assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação e eventuais requerimentos que entender pertinentes.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/03/2024 18:08
Juntada de consulta renajud
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12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/03/2024 21:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/01/2024 04:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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31/12/2023 01:55
Recebidos os autos
-
31/12/2023 01:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 02:45
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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28/05/2023 17:28
Recebidos os autos
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28/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
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17/04/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 19:48
Recebidos os autos
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29/03/2023 19:48
Não recebido o recurso de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA - CPF: *95.***.*75-68 (EXECUTADO).
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29/03/2023 19:48
Indeferido o pedido de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA - CPF: *95.***.*75-68 (EXECUTADO)
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21/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 07:50
Recebidos os autos
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09/03/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:25
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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26/01/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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17/01/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2023 19:39
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:39
Indeferido o pedido de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA - CPF: *95.***.*75-68 (EXECUTADO)
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16/01/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/01/2023 16:52
Recebidos os autos
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10/01/2023 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/01/2023 20:46
Juntada de consulta bacenjud
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27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 26/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 21:43
Recebidos os autos
-
29/09/2022 21:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:58
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 20:14
Recebidos os autos
-
25/08/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:12
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
13/09/2021 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
27/07/2021 17:55
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/06/2021 18:25
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
01/06/2021 22:55
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
01/06/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:58
Expedição de Alvará.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
13/04/2021 16:38
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/02/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
25/01/2021 18:41
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 09:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2020 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 02/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 15:35
Recebidos os autos
-
09/11/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 18:51
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
09/09/2020 22:48
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 22/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:01
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2020 17:05
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
17/04/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 10:53
Recebidos os autos
-
21/03/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/03/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 18:27
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/10/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:33
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 07/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 09:25
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 23:37
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 13/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 23:37
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 13/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 18:57
Recebidos os autos
-
14/06/2019 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/06/2019 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 04:48
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 14:15
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:14
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 07/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 10:33
Recebidos os autos
-
29/04/2019 10:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/04/2019 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2019 05:18
Publicado Sentença em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 10:56
Recebidos os autos
-
15/04/2019 10:56
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 17:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/12/2018 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2018 17:13
Juntada de ata
-
04/12/2018 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/12/2018 16:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 04/12/2018 15:00
-
04/12/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 12:10
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 12:10
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 25/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 05:13
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 14:53
Audiência instrução e julgamento designada - 04/12/2018 15:00
-
06/09/2018 19:21
Recebidos os autos
-
06/09/2018 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 13:42
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/07/2018 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2018 21:02
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:42
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 17/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 16:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
12/07/2018 16:15
Audiência Conciliação realizada - 12/07/2018 15:20
-
12/07/2018 02:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
19/06/2018 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 13:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 13:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 13:10
Juntada de mandado
-
23/05/2018 13:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 13:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 13:08
Juntada de mandado
-
22/05/2018 17:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
22/05/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 17:31
Audiência conciliação designada - 12/07/2018 15:20
-
22/05/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
16/05/2018 21:53
Recebidos os autos
-
16/05/2018 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/04/2018 13:10
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 03/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 13:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
22/03/2018 13:51
Audiência Conciliação não-realizada - 22/03/2018 13:20
-
22/03/2018 02:00
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
05/02/2018 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 12:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 12:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 12:15
Juntada de mandado
-
30/01/2018 15:30
Audiência conciliação designada - 22/03/2018 13:20
-
30/01/2018 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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