TJDFT - 0700357-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/08/2025 19:15
Juntada de Ofício de requisição
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06/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GILBERTO BATISTA NAVES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CLEMITINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
05/04/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700357-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEMITINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO, GILBERTO BATISTA NAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CLEMITINO PEREIRA DO NASCIMENTO em face do DISTRITO FEDERAL.
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 228805207), afirmando ocorrência de excesso de execução no importe de R$ 58.488,41, sob a alegação de que a autora aplicou incorretamente os índices de correção monetária e juros.
Bem como incluiu duas vezes o valor dos honorários devidos sobre as parcelas de Pensão de dezembro de 2021 a dezembro de 2024.
A exequente apresentou a petição de ID nº 229508137, concordando com os cálculos apresentados pelo Distrito Federal. É o relatório.
Decido.
Em que pese o Distrito Federal ter apresentado impugnação aos cálculos exequendos, a exequente apresentou a petição de ID nº 229508137 concordando com o montante indicado pelo executado.
Desse modo, ante a concordância da exequente com as objeções apresentadas pelo Ente Distrital, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 228805208.
Por conseguinte, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Distrito Federal ao ID nº 228805207.
Considerando a sucumbência da impugnada (exequente), condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico pretendido com a impugnação (R$ 58.488,41).
A cobrança dos honorários ficará suspensa, tendo em vista os benefícios da gratuidade de justiça concedidos à exequente na fase de conhecimento.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Após expeça-se os requisitórios.
Por fim, aguarde-se o pagamento do requisitório.
Ato registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Publique-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:27
Juntada de Petição de impugnação
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GILBERTO BATISTA NAVES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CLEMITINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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15/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:00
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:00
Outras decisões
-
14/01/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700357-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEMITINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO, GILBERTO BATISTA NAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de Sentença (ID nº 222107435), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para apresentar o demonstrativo de cálculos dos valores devidos, conforme determina o art. 534, do CPC.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Publique-se.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
07/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/01/2025 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 13:44
Desentranhado o documento
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de CLEMITINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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25/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:06
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 23:50
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CLEMITINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:27
Outras decisões
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CLEMITINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 01:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CLEMITINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
08/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 05/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 20:31
Juntada de Petição de laudo
-
23/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:07
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/03/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 09/03/2023 23:59.
-
15/12/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:37
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 10/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:35
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEMITINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:23
Nomeado perito
-
24/08/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/08/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 08:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de CLEMITINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:53
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:47
Nomeado perito
-
04/07/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:42
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:13
Nomeado perito
-
12/05/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/05/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:04
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:17
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:45
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/03/2022 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/03/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:29
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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