TJDFT - 0700335-21.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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13/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:28
Outras decisões
-
26/09/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:13
Outras decisões
-
25/09/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:14
Outras decisões
-
03/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/07/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIO MARIANO em 08/07/2024 23:59.
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16/05/2024 02:44
Publicado Edital em 16/05/2024.
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15/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0700335-21.2019.8.07.0008 movida por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CPF/CNPJ: 55.***.***/0001-06 em face de RAQUEL LUCIO MARIANO - CPF/CNPJ: *40.***.*82-72 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 184.654,33 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 196406311.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 13/05/2024 16:47.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2024 22:46
Expedição de Edital.
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10/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:08
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 19:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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26/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 03:36
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIO MARIANO em 23/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:21
Publicado Edital em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 20:34
Expedição de Edital.
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29/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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29/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 16:41
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/08/2023 23:59.
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20/07/2023 17:43
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 08:12
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIO MARIANO em 21/03/2023 23:59.
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26/01/2023 02:37
Publicado Edital em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 12:32
Expedição de Edital.
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20/01/2023 18:00
Recebidos os autos
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20/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 18:00
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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16/12/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/11/2022 23:59.
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26/10/2022 20:32
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:32
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/10/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:20
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:10
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 06:01
Recebidos os autos
-
30/03/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 06:01
Outras decisões
-
24/03/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2022 13:42
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:42
Outras decisões
-
17/03/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 11:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 11:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/03/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIO MARIANO em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 14:00
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/03/2021 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2021 02:25
Publicado Sentença em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 18:26
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/02/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
16/01/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 16:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 12:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 21:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 18:40
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 01:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 03:12
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 13:36
Recebidos os autos
-
01/04/2019 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/03/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 16:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
22/03/2019 16:33
Audiência Conciliação não-realizada - 22/03/2019 16:00
-
22/03/2019 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
20/03/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 18:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 05:04
Publicado Certidão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 13:44
Juntada de mandado
-
05/02/2019 18:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
05/02/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 18:55
Audiência conciliação designada - 22/03/2019 16:00
-
05/02/2019 18:01
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
04/02/2019 13:45
Recebidos os autos
-
04/02/2019 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
31/01/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 12:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
31/01/2019 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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