TJDFT - 0700335-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700335-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FLAVIO RODRIGUES FERRAZ Requerido: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 245397840, que recebeu o pedido de cumprimento de sentença.
O réu se manifestou no ID 248778270.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o autor que há omissão na decisão quanto à aplicação de multa por descumprimento da ordem judicial e retirada da condição “sub judice” do nome do exequente no certame.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que, todos os argumentos foram apreciados, não estando o julgador obrigado a se manifestar quanto a pontos incapazes de modificar o entendimento adotado.
Ressalta-se que, não houve manifestação quanto à aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial, tendo em vista que não consta nos autos informação de descumprimento.
Além disso, não houve manifestação específica quanto à retirada da condição “sub judice” do nome do exequente, pois, isso é consequência lógica do cumprimento da decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o prazo concedido ao réu para cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/09/2025 19:48
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:48
Embargos de declaração não acolhidos
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700335-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FLAVIO RODRIGUES FERRAZ Requerido: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF DECISÃO Trata-se os autos de ação de mandado de segurança impetrado por FLÁVIO RODRIGUES FERRAZ contra ato da REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES – UNDF, tendo a sentença de ID 157649559 confirmado a decisão de ID 148649778 e determinado que a nota final da prova discursiva do impetrante seja calculada pela média das duas primeiras correções, assegurando-se o prosseguimento na segunda etapa do certame desde que a classificação após o recálculo permita sua convocação, observada a reserva de vagas aos candidatos cotistas, os empates na última posição e cumpridas as demais exigências do edital.
Concedo ao DISTRITO FEDERAL o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, manifeste-se o impetrante no prazo de 5 (cinco) dias, informando se houve cumprimento da obrigação.
Havendo cumprimento e não havendo outros pedidos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/08/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:04
Deferido o pedido de FLAVIO RODRIGUES FERRAZ - CPF: *64.***.*28-53 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/08/2025 09:30
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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31/07/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES DA UNDF (UNDF) em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES FERRAZ em 01/06/2023 23:59.
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19/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:31
Concedida a Segurança a FLAVIO RODRIGUES FERRAZ - CPF: *64.***.*28-53 (IMPETRANTE)
-
28/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:29
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/03/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES DA UNDF (UNDF) em 27/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES FERRAZ em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:27
Indeferido o pedido de FLAVIO RODRIGUES FERRAZ - CPF: *64.***.*28-53 (IMPETRANTE)
-
09/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:01
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/01/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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