TJDFT - 0700319-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 17:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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23/05/2025 21:24
Recebidos os autos
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23/05/2025 21:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA RIBEIRO em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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25/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:06
Recebidos os autos
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13/12/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerente, porque tempestivos, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 11:32
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2024 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, revogo a tutela de urgência deferida à parte autora ao ID 183307793, ao tempo em que JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da instituição financeira ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço na forma do artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debetur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2024 20:58
Juntada de Petição de impugnação
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21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700319-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA NOGUEIRA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 21:53
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 21:52
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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