TJDFT - 0700313-03.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 18:17
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
14/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700313-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCYARA LIMA ROCHA DA CRUZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2023 deste Juizado Especial, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da informação prestada pelo sistema BANKJUS no sentido de que o alvará de levantamento eletrônico em favor de DELCYARA LIMA ROCHA DA CRUZ - CPF: *13.***.*40-87 foi “rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido”.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
22/04/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700313-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCYARA LIMA ROCHA DA CRUZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância das partes, homologo os cálculos apresentados pela contadoria no ID 189969336.
Defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 17.845,84, depositada no Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID 188071115, para a conta da parte requerente e R$3.149,26 para conta da advogada da autora, indicadas na petição de ID 185599873.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Considerando o depósito a maior realizado pelo banco requerido, intime-se o executado para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular.
Ressalvo, que para a expedição de alvará eletrônico via pix (modalidade na qual a quantia depositada na conta judicial será transferida eletronicamente para a conta bancária) não é necessário que a parte possua chave pix cadastrada, mas, por questões técnicas do sistema, exige que sejam indicados os dados bancários da própria parte ou do advogado, com poderes para levantamento de quantias, que esteja cadastrado no sistema (não é possível realizar a transferência para a conta do escritório de advocacia).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento (a quantia deverá ser levantada na agência bancária).
Vindo a informação, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:08
Deferido o pedido de DELCYARA LIMA ROCHA DA CRUZ - CPF: *13.***.*40-87 (EXEQUENTE) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
22/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700313-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCYARA LIMA ROCHA DA CRUZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 189188489, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos juntados pela Contadoria Judicial no ID 189969336.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:34:08.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
15/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
08/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 08:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/03/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 07:59
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:52
Outras decisões
-
03/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 22:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:37
Deferido o pedido de DELCYARA LIMA ROCHA DA CRUZ - CPF: *13.***.*40-87 (AUTOR).
-
24/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DELCYARA LIMA ROCHA DA CRUZ em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2023 08:42
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/06/2023 08:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/06/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/04/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 00:11
Recebidos os autos
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03/04/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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