TJDFT - 0700302-41.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:46
Arquivado Provisoramente
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26/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700302-41.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS, JULIANA DA SILVA SOUZA SANTOS EXECUTADO: AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada de informações sobre eventuais bens em nome da parte executada no sistema Infojud e Renajud, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca desse resultado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 28 de abril de 2025.
FELIPE MOTA BRANDAO DE ARAUJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:03
Outras decisões
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05/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700302-41.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS, JULIANA DA SILVA SOUZA SANTOS EXECUTADO: AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores nas eventuais contas bancárias em nome da parte executada no sistema Sisbajud.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca desse resultado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 17 de março de 2025.
FELIPE MOTA BRANDAO DE ARAUJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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30/01/2025 19:52
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:52
Outras decisões
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29/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700302-41.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS, JULIANA DA SILVA SOUZA SANTOS EXECUTADO: AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da preclusão da decisão de ID 204393807, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pelo exequente na petição de ID 207128911, para levantamento da quantia descrita no comprovante de ID 204393812.
Em relação à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida excepcional, deve ser requerida mediante a demonstração da presença dos requisitos legais (abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial) e após exaustiva busca por bens penhoráveis, o que não se verifica nos autos.
No presente caso, houve apenas consulta de ativos financeiros e de veículos aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, não tendo a parte credora apresentado a consulta de bens imóveis ou adotado outras providências para a localização de bens que não dependam de intervenção do Poder Judiciário.
Dessa forma, deverá a parte credora comprovar o esgotamento das medidas que estão ao seu alcance para localização de bens da executada, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 20:04
Recebidos os autos
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23/08/2024 20:04
Outras decisões
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14/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700302-41.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS, JULIANA DA SILVA SOUZA SANTOS EXECUTADO: AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.989,00, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1) Dispensada a intimação do réu revel, nos termos do art. 346 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Por fim, informo que: Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome do devedor.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 20:07
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:07
Outras decisões
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08/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2024 17:54
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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19/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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21/03/2024 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 23:00
Recebidos os autos
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15/03/2024 23:00
Outras decisões
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14/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/03/2024 17:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 12:07
Recebidos os autos
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22/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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17/01/2024 18:10
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:10
Outras decisões
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10/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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08/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:44
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:41
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:55
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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15/12/2022 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2022 22:01
Juntada de Certidão
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 11/11/2022 23:59:59.
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS em 11/11/2022 23:59:59.
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SOUZA SANTOS em 11/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 16:20
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2022 13:49
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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11/10/2022 07:27
Recebidos os autos
-
11/10/2022 07:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2022 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/09/2022 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 28/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 22:19
Juntada de Certidão
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31/08/2022 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2022 00:25
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/08/2022 17:19
Recebidos os autos
-
21/08/2022 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2022 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2022 00:12
Recebidos os autos
-
17/06/2022 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:23
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 11:23
Juntada de Certidão
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30/03/2022 22:22
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 17:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/03/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:03
Mandado devolvido dependência
-
12/02/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 18:45
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/01/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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