TJDFT - 0700318-47.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:44
Outras decisões
-
22/01/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTUNES SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700318-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A, ANTUNES SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a não manifestação do Distrito Federal, acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial.
Expeça-se a rpv.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:06
Outras decisões
-
05/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:46
Outras decisões
-
09/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTUNES SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTUNES SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700318-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:37
Outras decisões
-
03/03/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/01/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:03
Outras decisões
-
19/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:29
Outras decisões
-
23/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:34
Outras decisões
-
15/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:54
Outras decisões
-
07/08/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:22
Outras decisões
-
20/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/07/2023 14:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:48
Outras decisões
-
30/06/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/06/2023 07:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 00:29
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:03
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/04/2022 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:08
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/03/2022 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 17/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 19:02
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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