TJDFT - 0700263-07.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:59
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
12/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700263-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA ENIA MENDES NICOLAU EXECUTADO: CY COMERCIO DE OCULOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não cumpriu o acordo homologado no curso da fase executória.
Dessa forma, não se trata de início do cumprimento de sentença, mas de prosseguimento do feito.
Assim, prossiga-se o feito.
Considerando a ferramenta de pesquisa, ainda não utilizada nestes autos pelo prazo máximo adotado por este Juízo (60 dias), DEFIRO consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida de R$ 7.230,86 (sete mil, duzentos e trinta reais e oitenta e seis centavos).
Infrutífera a diligência anterior, proceda-se, ainda, à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o credor deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial, se necessário (artigo 846, §2º, do CPC).
Também nomeio o devedor como depositário fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:11
Deferido o pedido de LARISSA ENIA MENDES NICOLAU - CPF: *27.***.*21-04 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CY COMERCIO DE OCULOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de CY COMERCIO DE OCULOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:08
Deferido o pedido de LARISSA ENIA MENDES NICOLAU - CPF: *27.***.*21-04 (AUTOR).
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de CY COMERCIO DE OCULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/01/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:28
Deferido o pedido de LARISSA ENIA MENDES NICOLAU - CPF: *27.***.*21-04 (AUTOR).
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
18/12/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 23:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2023 20:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2023 01:05
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/07/2023 10:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/05/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de CY COMERCIO DE OCULOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/04/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
09/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 05:45
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:58
Deferido em parte o pedido de CY COMERCIO DE OCULOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (REU)
-
15/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/01/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2023 21:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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