TJDFT - 0700248-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2025 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700248-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISA TOMINAGA SANT ANNA DE MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme sentença proferida nos autos, foi confirmada a tutela de urgência para suspender a cobrança referente à Diferença de Abono de Permanência, julgando procedente o pedido para que o Distrito Federal se abstenha de descontar os valores mencionados na inicial, uma vez que a parte autora os recebeu de boa-fé.
Por óbvio, caso tais valores tenham sido descontados, devem ser ressarcidos ao exequente.
O recurso interposto pelo Distrito Federal foi conhecido e não provido, mantendo-se a sentença e condenando o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
O prosseguimento do feito depende da homologação dos cálculos e a expedição dos ofícios requisitórios correspondentes.
Contudo, não há demonstração de eventuais descontos na folha de pagamento da parte exequente para apuração do valor a ser ressarcido.
Assim, intime-se o Distrito Federal para que informe se houve algum desconto, apesar da determinação judicial de suspensão da cobrança.
Em caso positivo, deve informar os valores descontados e quando eles cessaram, apresentando as comprovações pertinentes, incluindo as fichas financeiras, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo as informações, tornem-se os autos à contadoria, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a sentença proferida (id. 190191782) e os honorários sucumbenciais fixados no acórdão de id. 205361599.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se às partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme valor apurado pela Contadoria Judicial.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, se o caso, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias corridos, conforme art. 80 da Resolução 303 do CNJ.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 5 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o necessário para a liberação dos valores depositados.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
31/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:16
Outras decisões
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:41
Outras decisões
-
28/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700248-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISA TOMINAGA SANT ANNA DE MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
13/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700248-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISA TOMINAGA SANT ANNA DE MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da petição de id 207912561 e documentos que a acompanham.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
21/08/2024 02:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ELISA TOMINAGA SANT ANNA DE MORAES em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ELISA TOMINAGA SANT ANNA DE MORAES em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 03:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:04
Outras decisões
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/02/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ELISA TOMINAGA SANT ANNA DE MORAES em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
26/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
10/01/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/01/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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