TJDFT - 0700252-42.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCIO FREITAS E SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700252-42.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIO FREITAS E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 231641215).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 26.243,31 (vinte e seis mil duzentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos) referentes ao principal; e b) R$ 2.624,33 (dois mil seiscentos e vinte quatro reais e trinta e três centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 00:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/02/2025 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700252-42.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIO FREITAS E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
31/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/11/2024 16:27
Outras decisões
-
29/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700252-42.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIO FREITAS E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:57:14.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
25/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIO FREITAS E SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700252-42.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIO FREITAS E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 21:26:09.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
19/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de LUCIO FREITAS E SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:58
Outras decisões
-
11/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCIO FREITAS E SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de LUCIO FREITAS E SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:20
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 16/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCIO FREITAS E SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:16
Outras decisões
-
10/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 23:09
Juntada de Petição de laudo
-
19/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCIO FREITAS E SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 21:04
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:08
Nomeado perito
-
02/02/2023 18:08
Outras decisões
-
31/01/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 08:01
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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