TJDFT - 0700203-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:29
Arquivado Provisoramente
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26/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700203-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos estão suspensos com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, desde 11.05.2025 (ID 234167045) e de acordo com o que prevê o artigo 923 do CPC, uma vez suspenso o curso processual por ausência de bens, não poderá ser praticado nenhum ato, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ou para ordenar providências urgentes.
Portanto, os autos só podem voltar a tramitar após o transcurso de 01 (um) ano da suspensão.
Advirto à parte exequente que novas petições com o mesmo teor daquelas juntadas nos IDs 246668145, que na própria decisão juntada aos autos informa que "as 115 peças referidas no mandado e os 03 relógios não são valiosos (sem valor relevante)" caracterizarão o descumprimento de ordem judicial e ato atentatório à dignidade de justiça, e darão causa a que este juízo, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplique ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, em razão do descumprimento de decisões deste processo (art. 77, IV, §2º do CPC).
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 234167045. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
21/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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18/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 06:55
Arquivado Provisoramente
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05/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/05/2025 13:56
Processo Desarquivado
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20/05/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 06:36
Arquivado Provisoramente
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14/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700203-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido penhora sobre o veículo Mercedes-Benz, Placa FXC-9152, Modelo CLA 250 Sport, Cor Preta, Ano 2015-15, pois cabe a parte exequente indicar a localização do veículo que pretende a penhora.
O desconhecimento do paradeiro do veículo, somado ao desconhecimento do paradeiro do executado, visto que citado e intimado do cumprimento de sentença por edital, torna a chance da penhora do veículo supracito de ser convertido para a recuperação de crédito nesses autos quase nula.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado em 19.10.2023 (ID 175165373), relativo à sentença de ID 153867496.
Houve busca patrimonial com êxito parcial, conforme pesquisa realizada via SISBAJUD em 12.09.2024 (ID 210906224) e 27.01.2025 (ID 223785277), da qual a parte exequente teve ciência inequívoca em 29.01.2025.
Foram realizadas as seguintes pesquisas aos sistemas à disposição do Juízo: RENAJUD , SNIPER e INFOJUD em 12.11.2024.
Intimada, a parte exequente não se manifestou sobre a suspensão, solicitando diversas diligências já indeferidas.
Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de 01(um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no artigo 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14/195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor ocorreu em 27.01.2025 (ID 223785277), da qual a parte exequente teve ciência inequívoca em 29.01.2025.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 07.05.2026 e o decurso do prazo prescricional QUINQUENAL em 07.05.2031.
Desde já esclareço à parte exequente que, de acordo com o que prevê o artigo 923 do CPC, uma vez suspenso o curso processual por ausência de bens, não poderá ser praticado nenhum ato, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ou para ordenar providências urgentes.
Assim, nessa fase processual, é VEDADO o levantamento da suspensão processual para a realização de diligências que não apresentem caráter de urgência e tão pouco sejam necessárias para evitar o perecimento e direito.
Nesse sentido, a jurisprudência do TJDFT: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
PROCESSO SUSPENSO.
ART. 923 DO CPC.
VEDAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS.
SITUAÇÃO URGENTE E DANO IRREPARÁVEL.
NÃO COMPROVADA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de determinação de medidas coercitivas visando a satisfação do crédito em processo suspenso. 1.1.
A agravante pede a reforma da decisão combatida para que seja deferido o pedido de fixação de medidas coercitivas executivas a fim de coagir a devedora ao cumprimento da obrigação. 2.
No caso, diante da ausência de indicação de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do crédito, a execução encontra-se suspensa pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III, do CPC) e, não se trata de ato urgente a evitar dano irreparável, restou indeferido o pedido de imposição de medidas coercitivas executivas. 3.
Sobre o tema, conforme prescreve o art. 923 do CPC, suspensa a tramitação da execução, mostra-se vedada a prática de atos processuais, salvo quando a providência se consubstanciar em medida urgente. 3.1.
Assim, a mera alegação de frustração da execução não é suficiente para configuração da urgência, acrescido de que a pretensão de pesquisa via SISBAJUD e de encaminhamento de ofício visando a busca de bens do devedor, não constitui providências excepcionais e urgentes aptas a evitar dano irreparável durante o sobrestamento da execução. 3.2.
Precedente: "Consoante preconiza o art. 923 do CPC, suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, salvo no caso de arguição de impedimento ou suspeição, ordenar providências urgentes". (0703108-63.2019.8.07.0000, Relatora: Sandra Reves, 2ª Turma Cível, DJE: 21/05/2019). 4.
Portanto, como bem pontuado na decisão recorrida, uma vez que as medidas requeridas não têm por finalidade evitar dano irreparável, não se mostra possível seu deferimento, ante a suspensão do feito executivo. 5.
Agravo improvido. (Acórdão 1775004, 07250752820238070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 18/10/2023, publicado no DJE: 3/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Advirto que não serão mais analisados pedidos do(a) exequente, até o transcurso integral do prazo de suspensão de 01 (um) ano, salvo se o ato a praticar se coadune com a disposição expressa do artigo 923 do CPC.
Aguarde-se o prazo de suspensão.
Promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
11/05/2025 23:50
Recebidos os autos
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11/05/2025 23:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 06:40
Recebidos os autos
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11/04/2025 06:39
Outras decisões
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07/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 06:49
Recebidos os autos
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01/04/2025 06:49
Outras decisões
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27/03/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/03/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:38
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:18
Outras decisões
-
27/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Processo: 0700203-14.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para anexar aos autos planilha atualizada do débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Deverá observar eventuais valores já quitados pelo(a) devedor(a).
Mediante cálculo aritmético simples, o(a) credor(a) deverá subtrair do valor do débito o montante já quitado e, após, indicar o valor total devido.
Por fim, deverá indicar outros bens à penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
17/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700203-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA E OUTRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença prolatada nos autos (ID 153867496), transitada em julgado em 25.05.2023 (ID 160709259) possui o seguinte dispositivo: Em que pese a condenação das requeridas/executadas ao ressarcimento de valores e ao pagamento de multa em favor da parte autora/exequente, ao deflagrar a fase de cumprimento de sentença, o patrono da parte optou por executar somente o valor correspondente aos honorários de sucumbência (IDs 173391170 e 175165373).
Analisando os autos, observo que está em estágio avançado, já tendo sido expedido edital para intimação das executadas, bem como realizadas diligências para tentativa de constrição de bens/valores.
Assim, inviável o processamento do cumprimento de sentença relativo à condenação principal nesses autos, pois poderia gerar tumulto processual.
Intime-se o advogado FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA para, querendo, distribuir o pedido de cumprimento de sentença relativo à condenação principal de forma autônoma.
A fim de evitar confusão processual, deverá a Secretaria excluir a petição de ID 221613498 e seus anexos.
Previamente à análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da SUIT PAGAMENTOS S.A, diante do resultado do último bloqueio via SISBAJUD, determino a consulta de ativos ao referido sistema em relação aos executados, pelo prazo de 30 dias (“teimosinha”), bem como a indisponibilidade de valores até o valor da dívida em execução, de R$ 8.849,39, mediante a integração SISBAJUD/PJE.
Quanto ao pedido de penhora e envio de ofício à PRF sobre o veículo Mercedes-Benz, Placa FXC-9152, Modelo CLA 250 Sport, cor Preta, ano 2015-15, a apreensão ocorreu em 22/07/2022 (ID 220007506), portanto, à parte autora para comprovar que o referido veículo continua apreendido junto à PRF.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/12/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2024 17:28
Desentranhado o documento
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20/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
20/12/2024 17:23
Outras decisões
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06/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/12/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 06:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 06:56
Outras decisões
-
22/11/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 21:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 21:30
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:26
Outras decisões
-
14/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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03/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 02/09/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 05:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700203-14.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestarem nos autos.
Prazo comum: 05 (cinco) dias. -
26/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 08:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:37
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700203-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação de ID 190386524. -
20/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:33
Outras decisões
-
13/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Publicado Edital em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:50
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:17
Outras decisões
-
15/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2023 14:08
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
17/07/2023 00:14
Publicado Edital em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
19/06/2023 08:24
Expedição de Edital.
-
16/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
01/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 14:10
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ELIS REGINA MOLINA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:09
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:37
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2023 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:32
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/12/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:28
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ELIS REGINA MOLINA em 27/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Edital em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Edital em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 13:46
Expedição de Edital.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ELIS REGINA MOLINA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:13
Outras decisões
-
01/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/08/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 21:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:57
Outras decisões
-
19/08/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:16
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 14:01
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/12/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 20:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:26
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2021 10:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ELIS REGINA MOLINA em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 21:07
Recebidos os autos
-
17/11/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/11/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 16/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2021 02:18
Publicado Sentença em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:26
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/10/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:57
Recebidos os autos
-
30/09/2021 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 16:13
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/09/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2021 10:55
Recebidos os autos
-
20/09/2021 10:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 16:02
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2021 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2021 18:13
Juntada de anexo
-
20/08/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 07:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:18
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/07/2021 10:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 16:53
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:06
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 15:06
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/05/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 19:19
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/05/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 20:24
Recebidos os autos
-
12/05/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/05/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 13:06
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 15:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:03
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ELIS REGINA MOLINA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ELIS REGINA MOLINA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIS REGINA MOLINA em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 22/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de ELIS REGINA MOLINA em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 10:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ELIS REGINA MOLINA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 13:30
Recebidos os autos
-
12/03/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 13:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:55
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/02/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ELIS REGINA MOLINA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ELIS REGINA MOLINA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 16:43
Recebidos os autos
-
08/01/2021 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 09:42
Recebidos os autos
-
08/01/2021 09:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/01/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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