TJDFT - 0700216-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700216-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIENE BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ADRIENE BARBOSA DE ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:52
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/05/2025 15:15
Juntada de Ofício de requisição
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25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700216-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIENE BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
25/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:19
Deferido o pedido de ADRIENE BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *19.***.*18-00 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/10/2024 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ADRIENE BARBOSA DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
01/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:00
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/04/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:31
Outras decisões
-
10/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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