TJDFT - 0700240-64.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/01/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/01/2025 20:09
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 15:01
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:07
Homologada a Transação
-
02/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA SARDINHA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA SARDINHA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA SARDINHA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA SARDINHA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700240-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME PEREIRA SARDINHA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JAIME PEREIRA SARDINHA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) APELAÇÃO(ÕES) pelo(a) REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A..
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 16:10:51. -
25/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:31
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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03/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/05/2024 22:36
Juntada de Certidão
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29/05/2024 22:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700240-64.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME PEREIRA SARDINHA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: JAIME PEREIRA SARDINHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentado laudo pericial em ID 184212218, as partes foram intimadas para se manifestarem (ID 184307189).
A Autora apresentou impugnação ao ID 187174710 e o réu não se manifestou.
O Expert apesentou Laudo Complementar ao ID 187174710, tendo o réu se manifestado ao ID 188889037 e a parte autora permanecido inerte, mesmo após ter sido intimada a se manifestar acerca do laudo complementar (ID 189015020).
Em ID 143496404, a parte requerida impugnou o laudo pericial sob o argumento de que a perícia foi realizada “quase um ano após a regularização da unidade, alterando assim a unidade consumidora”. É o relatório.
DECIDO.
Pela leitura dos artigos 156 e 465 do CPC, a prova pericial serve para auxiliar o Juízo em seu convencimento quando prova do fato dependa de conhecimento técnico ou científico.
Desse modo, as impugnações feitas a laudo pericial devem versar sob dois principais pontos: a) omissão do perito em responder quesitos formulados pela parte e b) argumentação técnica, firmada por assistente técnico.
Como pode ser verificado em ID 164344697, o Autor informou que não possuía assistente técnico para indicação.
De toda sorte, após a apresentação do laudo pericial, a parte foi intimada para manifestação e apresentação de parecer de assistente técnico.
Entretanto, o réu deixou de apresentar qualquer manifestação técnica.
Assim, o Autor não se desincumbiu do ônus de fundamentar sua impugnação seja apontando omissão do perito seja apresentando argumentos técnicos típicos da prova produzida.
Isso posto, REJEITO a impugnação ao laudo pericial, feita em ID 187174710.
Via de consequência, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 184212218 e 187174710.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do Perito.
O depósito dos honorários foi realizado ao ID 168405504.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:18
Outras decisões
-
08/04/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA SARDINHA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:31
Outras decisões
-
12/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 23:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2023 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:20
Outras decisões
-
09/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:46
Outras decisões
-
29/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
05/01/2023 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/01/2023 13:50
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/01/2023 10:59
Recebidos os autos
-
05/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/01/2023 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/01/2023 22:00
Recebidos os autos
-
03/01/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/01/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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