TJDFT - 0700071-26.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 08:40
Baixa Definitiva
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13/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:39
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRESCRIÇÃO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO.
FRAUDE.
PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
ART. 27 DO CDC.
TERMO INICIAL. ÚLTIMA PRESTAÇÃO. 1 Prescreve em cinco anos a pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos em empréstimo consignado em benefício previdenciário, conforme o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 2 O termo inicial do prazo prescricional é a data do último desconto indevido, precedentes STJ. 3 A prescrição, como matéria de ordem pública, pode ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo passível de reconhecimento ex officio pelo juiz, conforme o art. 193 do Código Civil. 3.1 Reconhecida a prescrição, fica prejudicada a análise do recurso da parte autora.
RECURSO DO RÉU PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. -
18/07/2024 13:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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18/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 07:13
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700071-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., VALBERTH EUZEBIO FELIPE APELADO: VALBERTH EUZEBIO FELIPE, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem e, com fulcro no art. 932, I do CPC, determino que: 1.Para que seja esclarecido o pedido feito em sede contrarrazões no ID 59231096 e 59231095 letras b) e c) informando qual a situação processual a incidir, pois numa leitura preliminar há contradição entre os pedidos. 2.Prazo: 5(cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 24 de maio de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
24/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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20/05/2024 11:25
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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17/05/2024 10:19
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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