TJDFT - 0700169-07.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 20:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:30
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 21:07
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Anote-se a conclusão para a sentença. -
08/01/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/01/2025 10:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:40
Outras decisões
-
06/12/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2024 21:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/11/2024 10:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:23
Outras decisões
-
21/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700169-07.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE CANDIDA GOMIDE REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo complementar (ID 211600814), no prazo de 10 dias.
Indefiro, por ora, o pedido de liberação do valor remanescente dos honorários periciais, pois tal valor só será liberado após a homologação do laudo pericial.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
02/10/2024 08:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 22:51
Juntada de Petição de laudo
-
18/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:40
Indeferido o pedido de RODRIGO VIEIRA SILVA - CPF: *16.***.*12-72 (PERITO)
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado pelo perito o LAUDO, conforme ID 209408138.
De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da perícia ora juntada, no prazo COMUM de 10 (DEZ) dias.
Ademais, tendo em vista pedido de expedição de alvará, faço os autos conclusos.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
30/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:42
Juntada de Petição de laudo
-
22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700169-07.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE CANDIDA GOMIDE REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada a petição de ID 207139672, por meio da qual o perito designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo.
Data da perícia: 30/08/2024; Horário: 9h; Local: CLINICA SOMA, QND 01 LOTE 07 – TAGUATINGA NORTE- COMERCIAL NORTE- BRASILIA -DF; Nos termos da Portaria 02/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
Deverão, ainda, ambas as partes anexar ao processo quaisquer documentos ou relatórios que sejam relacionados ao caso em 10 dias antes do ato pericial, relatório de tratamentos dermatológicos (caso houver) ou outros, conforme pedido na petição retro.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 16:10:11.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
20/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700169-07.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE CANDIDA GOMIDE REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Defiro o pedido de dilação, formulado por meio da petição de ID 204202914.
Venha, pois, o depósito pela requerida, no prazo complementar de 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
27/07/2024 11:19
Outras decisões
-
16/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:55
Outras decisões
-
28/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 18:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 18:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700169-07.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE CANDIDA GOMIDE REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 190206726, protocolizada (X) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. (X) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024 13:43:38.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:13
Outras decisões
-
01/02/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE CANDIDA GOMIDE - CPF: *10.***.*23-53 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2024 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2024 11:04
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/01/2024 00:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2024 09:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/01/2024 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 08:37
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/01/2024 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 00:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700148-13.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Maria Rodrigues de Faria
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 13:58
Processo nº 0700106-85.2024.8.07.0008
Joao Carlos Naoum de Almeida
Cened - Centro de Educacao Profissional ...
Advogado: Romilda de Paiva Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 15:17
Processo nº 0700069-28.2024.8.07.0018
Marina Soares dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Jonathas Eduardo Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2024 17:06
Processo nº 0160107-68.2008.8.07.0001
Transporte Urbano do Distrito Federal - ...
Darlei Ferreira Mourao
Advogado: Marcos Alberto Schibelsky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2019 14:52
Processo nº 0700074-96.2023.8.07.0014
Jade Santos Cardoso
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Advogado: Higor Machado Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2023 11:09