TJDFT - 0700032-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2024 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 07:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ELLEN MARTA FERREIRA RODRIGUES MARCELINO DIAS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 13:09
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2024 01:36
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ELLEN MARTA FERREIRA RODRIGUES MARCELINO DIAS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
No que se refere ao valor da causa, na hipótese de ser o objeto da demanda apenas a obrigação de fazer, o valor da causa deve ser fixado pelo benefício patrimonial almejado pelo autor da ação, devendo o valor da causa corresponder ao valor do tratamento por 1 (um) mês.
Assim, considerando o valor informado do tratamento por 1 dia, qual seja, R$ 6.858,50 (conforme Id 182924108), acolho a preliminar para corrigir o valor da causa, devendo constar o importe de R$ 205.755, 00.
Proceda-se às devidas alterações.
Quanto a preliminar de coisa julgada, não merece acolhimento, uma vez que a pretensão da autora é também a condenação da requerida a credenciar novamente o Hospital HDIA, como prestador de serviços para oferecimento de nutrição enteral e parenteral, o que justifica a propositura da ação, sem que isto implique necessariamente na procedência ou não de sua pretensão.
Rejeito, portanto, a preliminar suscitada.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
14/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:08
Outras decisões
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01/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/02/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700032-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN MARTA FERREIRA RODRIGUES MARCELINO DIAS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(cinco) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:03:03.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
15/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700032-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN MARTA FERREIRA RODRIGUES MARCELINO DIAS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição e dcymento juntado após os autos seguirão conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:40:34.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
06/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ELLEN MARTA FERREIRA RODRIGUES MARCELINO DIAS em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a ELLEN MARTA FERREIRA RODRIGUES MARCELINO DIAS - CPF: *13.***.*17-42 (AUTOR).
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11/01/2024 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/01/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
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02/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
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02/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/01/2024 17:01
Deferido o pedido de ELLEN MARTA FERREIRA RODRIGUES MARCELINO DIAS - CPF: *13.***.*17-42 (REQUERENTE).
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02/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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02/01/2024 11:54
Recebidos os autos
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02/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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02/01/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/01/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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