TJDFT - 0700092-95.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 00:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:22
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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08/11/2024 23:35
Recebidos os autos
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08/11/2024 23:35
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:02
Outras decisões
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12/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEIDE MATOS GUERRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700092-95.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: NEIDE MATOS GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: ESTEFANE MATOS MAGALHAES REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do procedimento comum por NEIDE MATOS GUERRA (ESPÓLIO DE), representada por ESTEFANE MATOS MAGALHAES, em face de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A e UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, partes devidamente qualificadas nos autos, por meio da qual a autora pretende a condenação das rés à indenização por danos morais e materiais.
Realizada audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes, conforme ata de ID 194191634.
O réu HOSPITAL SANTA LÚCIA S.A. apresentou contestação ao ID 196730636 e o réu UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ofertou contestação ao ID 196734444, por meio da qual alegou preliminar de ilegitimidade passiva.
Réplica apresentada pela autora, por meio da petição de ID 199176879.
Intimadas as partes para especificação de provas suplementares, somente os réus se manifestaram, dispensando a dilação probatória e requerendo o julgamento antecipado do feito (ID 200289902 e ID 200318571).
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente. É o relato do necessário.
Decido.
Da preliminar de ilegitimidade passiva O segundo réu, em sede preliminar, alegou ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a pretensão da parte autora refere-se a contrato de prestação de serviços firmado com o HOSPITAL SANTA LUCIA GAMA, única parte legítima para compor o polo passivo da demanda.
Ocorre que, não obstante tal alegação, o segundo réu possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da ação, uma vez que a narrativa da petição inicial que origina o pleito indenizatório refere-se a ocasião em que a parte autora necessitou de atendimento no hospital (primeiro réu), entretanto, foi informada de que o plano médico que possuía junto ao segundo réu estaria suspenso.
Além disso, a parte autora fundamenta que buscou o segundo réu para ressarcimento do valor pago, naquela oportunidade, quanto à consulta médica, entretanto, sem êxito.
Dessa maneira, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Passo ao saneamento do feito.
Do saneamento O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 19:27
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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01/07/2024 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de NEIDE MATOS GUERRA em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 23:30
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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22/04/2024 16:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 15:49
Juntada de Petição de representação
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22/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 02:28
Recebidos os autos
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21/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de NEIDE MATOS GUERRA em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 15:19
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 13:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 15:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de NEIDE MATOS GUERRA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 22:17
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:17
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/01/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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