TJDFT - 0700166-03.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:44
Desentranhado o documento
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07/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Nestes termos, aguarde-se o retorno da carta precatória referente ao processo nº 5391707-16.2025.8.09.0024, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas – GO.
EXCLUA-SE o documento de id. 242236668.
Intimem-se. -
05/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:02
Outras decisões
-
25/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700166-03.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES, ROBSON DA PENHA ALVES, LARISSA COSTA COELHO EXECUTADO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada a Carta Precatória, via Malote Digital, conforme comprovante em anexo.
Nesta data, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta 83, de 19/07/2018, do e.
TJDFT, fica a parte Requerente INTIMADA para que proceda, no prazo de 05 (cinco) DIAS, perante o JUÍZO DEPRECADO, cuja carta precatória já fora remetida, à comprovação do recolhimento das custas respectivas, juntando nos autos da precatória os comprovantes (Port. nº 01/2021, deste Juízo).
No silêncio, a carta poderá ser devolvida por ausência da comprovação do recolhimento das custas.
Fica a parte ciente de que deverá acompanhar o andamento da carta precatória perante o Juízo Deprecado, empreendendo as diligências necessárias para o seu devido cumprimento.
Taguatinga/DF, 20 de maio de 2025 10:50:30.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
20/05/2025 10:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Nesses termos, à Secretaria para que expeça carta precatória para a comarca de Caldas Novas/GO, para intimação dos eventuais ocupantes do bem, como já determinado retro.Sem prejuízo, intime-se o executado da avaliação id. 218641986 – pág. 50. -
17/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:56
Outras decisões
-
13/12/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700166-03.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES, ROBSON DA PENHA ALVES, LARISSA COSTA COELHO EXECUTADO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada a Carta Precatória, via Malote Digital, conforme comprovantes de ids 211679500 e 213029481.
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta 83, de 19/07/2018, do e.
TJDFT, fica a parte Requerente ciente de que deverá acompanhar a distribuição e o processamento da carta precatória perante o Juízo Deprecado (Caldas Novas/GO), empreendendo as diligências necessárias para o seu devido cumprimento.
Certifico, ainda, que a decisão de id 202815234 é expressa em determinar a Secretaria a intimação do exequente para "promover a distribuição da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos a distribuição no juízo deprecado, sob pena de desconstituição da penhora".
Certifico, por fim, que será esta certidão publicada para este fim.
Taguatinga/DF, 1 de outubro de 2024 17:28:35.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700166-03.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES, ROBSON DA PENHA ALVES, LARISSA COSTA COELHO EXECUTADO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO CERTIDÃO CARTA PRECATÓRIA Nesta data, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta 83, de 19/07/2018, do e.
TJDFT, fica a parte Requerente INTIMADA para que proceda, no prazo de 05 (cinco) DIAS, perante o JUÍZO DEPRECADO, cuja carta precatória já fora remetida, à comprovação do recolhimento das custas referentes à Deprecata expedida, juntando nos autos da precatória os comprovantes respectivos (Port. nº 01/2021, deste Juízo).
No silêncio, a carta poderá ser devolvida por ausência da comprovação do recolhimento das custas.
Fica a parte ciente de que deverá acompanhar o andamento da carta precatória perante o Juízo Deprecado, empreendendo as diligências necessárias para o seu devido cumprimento.
Caso não consiga contato com o distribuidor da carta precatória, junte nestes autos o comprovante do pagamento das custas relativas à precatória e a respectiva guia para que sejam enviados via malote digital.
Taguatinga/DF, 19 de setembro de 2024 15:36:17.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
19/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido para designação de audiência de conciliação formulado pela parte executada (id. 199203804), uma vez que eventual composição pode ser feita entre as partes extrajudicialmente.
Intime-se a parte exequente para ciência do termo de penhora id. 201461033, devendo promover o registro na matrícula do imóvel. À Secretaria para certificar o prazo de impugnação à penhora.
Em seguida, tendo em vista que o imóvel se situa em Caldas Novas/GO, expeça-se carta precatória para avaliação.
Com a expedição, intime-se o exequente para a promover a distribuição da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos a distribuição no juízo deprecado, sob pena de desconstituição da penhora. -
03/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:13
Outras decisões
-
28/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700166-03.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES, ROBSON DA PENHA ALVES, LARISSA COSTA COELHO EXECUTADO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da parte credora acerca do termo de ID 201461033, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de ID 185192593, em seus dois últimos parágrafos.
Taguatinga/DF, 25 de junho de 2024 15:40:57.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/06/2024 00:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:39
Expedição de Termo.
-
25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700166-03.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES, ROBSON DA PENHA ALVES, LARISSA COSTA COELHO EXECUTADO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 199203804, pela parte executada.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada acerca da referida petição.
Sem prejuízo, prossiga-se com o cumprimento da decisão de ID 185192593, Taguatinga/DF, 22 de junho de 2024 22:56:55.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
22/06/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a penhora do imóvel.
Lavre-se o respectivo termo, atentando-se aos requisitos do art. 838 do CPC.
Nomeio o executado para figurar como depositário do bem.
Formalizada a constrição, intime-se a parte exequente para que promova o registro da penhora na matrícula do imóvel.
Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, na pessoa do seu advogado, a fim de que apresente impugnação, caso queira, no prazo de 15 dias.
Por cautela, intimem-se os atuais ocupantes do imóvel.
Expeça-se, ainda, mandado de avaliação. -
31/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:59
Outras decisões
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:44
Outras decisões
-
01/10/2023 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/10/2023 05:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:57
Outras decisões
-
29/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:28
Deferido o pedido de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES - CPF: *53.***.*12-31 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:59
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:55
Outras decisões
-
06/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 19:34
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/11/2022 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2022 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/09/2022 08:47
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:28
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/09/2022 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2021 14:51
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 22:46
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
11/10/2021 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 11:08
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 22:30
Recebidos os autos
-
20/08/2021 22:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/08/2021 22:29
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 12:34
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2021 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/04/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 28/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 20:28
Recebidos os autos
-
29/03/2021 20:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/03/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 19:06
Recebidos os autos
-
24/02/2021 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/01/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
03/12/2020 19:53
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/07/2020 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 20:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2020 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 23:15
Recebidos os autos
-
10/06/2020 22:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 22:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/05/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de KETLEYN EMILLY ALVARENGA DE SOUZA GUIMARAES em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 18:38
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/02/2020 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2020 02:18
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 14:16
Recebidos os autos
-
10/01/2020 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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