TJDFT - 0700126-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:21
Deferido o pedido de JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de HELIO RICARDO FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:11
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700126-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO RICARDO FERNANDES, JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A.
EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o contrato de cessão de crédito firmado entre o exequente HELIO RICARDO FERNANDES e a pessoa jurídica JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A (Id 238289776).
Pelas razões já externadas na Decisão de Id 236770242, a titularidade da RPV expedida no Id 235822008 deve permanecer inalterada.
Sendo assim, quando for depositado ou bloqueado o valor ali constante, deve ser o montante transferido para a conta informada no Id 238398899 - pág. 04.
Comprovado o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 13:13:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/06/2025 16:35
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:23
Deferido o pedido de HELIO RICARDO FERNANDES - CPF: *84.***.*54-04 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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05/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:37
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
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22/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:09
Outras decisões
-
22/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:47
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:36
Outras decisões
-
21/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:06
Arquivado Provisoramente
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20/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 18:42
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700126-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO RICARDO FERNANDES, VITOR GOMES DE PAULA FRANCOIS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que diante da impugnação lançada no Id 229586298, e os autos retornaram à Contadoria para cálculo da obrigação de pagar em conformidade com o título executivo, o qual fixou os honorários sucumbenciais com base no valor atualizado da causa originária.
Com o retorno, foram acostados aos autos os cálculos de Id 232401664 e, assim sendo, intimadas as partes para manifestação.
De acordo com a petição de Id 235018177 o réu aquiesceu com os cálculos, não tendo os credores se manifestado a respeito das novas contas (Id 235051508).
Desse modo, Expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:45:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:15
Outras decisões
-
08/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VITOR GOMES DE PAULA FRANCOIS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de HELIO RICARDO FERNANDES em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/03/2025 11:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:24
Outras decisões
-
28/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VITOR GOMES DE PAULA FRANCOIS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HELIO RICARDO FERNANDES em 13/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700126-80.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELIO RICARDO FERNANDES e outros Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 16:35:19.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:56
Outras decisões
-
12/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:31
Deferido o pedido de HELIO RICARDO FERNANDES - CPF: *84.***.*54-04 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2024 04:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HELIO RICARDO FERNANDES em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de HELIO RICARDO FERNANDES em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 21:49
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de HELIO RICARDO FERNANDES em 27/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de HELIO RICARDO FERNANDES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HELIO RICARDO FERNANDES em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2023 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:29
Outras decisões
-
29/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
28/05/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 09:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:34
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de HELIO RICARDO FERNANDES em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de HELIO RICARDO FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:18
Outras decisões
-
25/01/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
17/01/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 21:17
Recebidos os autos
-
12/01/2023 21:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/01/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:26
Declarada incompetência
-
11/01/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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