TJDFT - 0700143-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0700143-19.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DAVI GUILHERME BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 15:09:41.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
11/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:13
Outras decisões
-
16/05/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para reconhecer o direito da parte autora ao adicional de insalubridade em grau médio, a contar da data de elaboração do laudo pericial (24.10.2023), enquanto perdurarem as condições de trabalho aqui delineadas, e seus respectivos reflexos, sendo vedada, contudo, a cumulação com a Gratificação por Atividade de Risco – GAR.Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do aqui determinado, sob pena de multa a ser imputada pelo Juízo.Eventuais valores retroativos devidos deverão ser atualizados e corrigidos pela taxa SELIC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil em vigor.Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, na proporção de 70% (setenta por cento) ao encargo do réu e, 30% (trinta por cento), ao encargo do autor.O réu e isento de custas.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.Registrada no sistema, Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700143-19.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DAVI GUILHERME BORGES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para as partes manifestarem-se acerca do ato processual de ID nº 181228952.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único e da decisão de ID 181228952 proceda-se ao pagamento dos honorários periciais nos termos da Decisão ID 168983822, visto que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, e os honorários foram fixados no montante de R$ 1.856,00.
Sem prejuízo, intime-se novamente a parte autora para apresentar o cálculo do valor da causa, ainda que por estimativa, conforme disposto na Decisão de Organização e Saneamento do Processo.
Juntado o cálculo, dê-se vista ao requerido pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, encaminhem os autos conclusos para Sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 07:38:09.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
11/03/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:01
Outras decisões
-
11/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ERLY IAN DA SILVA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ERLY IAN DA SILVA SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:56
Nomeado perito
-
14/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:55
Outras decisões
-
21/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 22:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 22:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/05/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2023 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:25
Outras decisões
-
09/05/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:59
Outras decisões
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:36
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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