TJDFT - 0700121-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700121-06.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA ALVES EXEQUENTE: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARIA DAS GRACAS FERREIRA ALVES ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para a execução do principal e dos honorários de sucumbência cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 240214183, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 240214188. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema.
A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n.247610448.
Retifique-se o valor da causa para R$ 21.864,87.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito , inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94) , a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema.
Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC.
Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado.
Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial.
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 146175976 Petição Inicial Petição Inicial 23010309475645700000134871167 146175977 02 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento 23010309475668400000134871168 146175978 03 IDENTIDADE Documento de Identificação 23010309475684500000134871169 146175979 04 ENDERECO Comprovante de Residência 23010309475699600000134871170 146175980 05 COMPROVACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 23010309475714100000134871171 146175981 06 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO Outros Documentos 23010309475729700000134871172 146175982 07 DECLARACAO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Outros Documentos 23010309475744800000134871173 146175983 08 FRAUDES DOS BANCOS NA MIDIA Outros Documentos 23010309475759600000134871174 147114639 HABILITAÇÃO Petição 23011916450033900000135689230 147114642 1.
PETIÇÃO - HABILITAÇÃO REQUERIDA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S Procuração/Substabelecimento 23011916450045900000135689233 147114643 BANCO FINASA - ESTATUTO SOCIAL part 01 pdfa Substabelecimento 23011916450068700000135689234 147114644 BANCO FINASA - ESTATUTO SOCIAL part 02 pdfa Substabelecimento 23011916450090700000135689235 147121645 BANCO FINASA - ESTATUTO SOCIAL part 03 pdfa Substabelecimento 23011916450113100000135695536 147121646 BANCO FINASA - ESTATUTO SOCIAL part 04 pdfa Substabelecimento 23011916450133600000135695537 147121647 BANCO FINASA - ESTATUTO SOCIAL pdfa Substabelecimento 23011916450158700000135695538 147121648 PROCURAÇÃO 2020_Parte1 pdfa Substabelecimento 23011916450185700000135695539 147121649 PROCURAÇÃO 2020_Parte2 pdfa Substabelecimento 23011916450215500000135695540 147121650 PROCURAÇÃO 2020_Parte3 pdfa Substabelecimento 23011916450244800000135695541 147121651 PROCURAÇÃO 2020_Parte4 pdfa Substabelecimento 23011916450278100000135695542 147121652 PROCURAÇÃO 2020_Parte5 pdfa Substabelecimento 23011916450308600000135695543 147121653 PROCURAÇÃO 2020_Parte6 pdfa Substabelecimento 23011916450343600000135695544 147121654 PROCURAÇÃO 2020_Parte7 pdfa Substabelecimento 23011916450373500000135695545 147121655 PROCURAÇÃO 2020_Parte8 pdfa Substabelecimento 23011916450403400000135695546 147121656 PROCURAÇÃO 2020_Parte9 pdfa Substabelecimento 23011916450435200000135695547 147121657 PROCURAÇÃO 2020_Parte10 pdfa Substabelecimento 23011916450467400000135695548 147121658 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO Substabelecimento 23011916450495100000135695549 147121667 MANIFESTAÇÃO Petição 23011916484967100000135695558 147121668 MANIFESTAÇÃO JUÍZO 100% DIGITAL DF Procuração/Substabelecimento 23011916484975700000135695559 148564697 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23020318342600800000136985370 148563476 Decisão Decisão 23020600271904300000136985358 148563476 Decisão Decisão 23020600271904300000136985358 148906761 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020802331366600000137292752 150742151 Contestação Contestação 23022814150146700000138931445 150742154 CONTRATO Documento de Comprovação 23022814150214700000138931448 150887439 Certidão Certidão 23030113491669800000139060254 150887439 Certidão Certidão 23030113491669800000139060254 151303816 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030600112743500000139432355 153924601 Impugnação Impugnação 23032817324371500000141771518 154349144 Certidão Certidão 23033114231803300000142153434 154349144 Certidão Certidão 23033114231803300000142153434 154812871 Petição Petição 23040517032133500000142570176 156280654 Decisão Decisão 23042023500250600000143867047 156280654 Decisão Decisão 23042023500250600000143867047 156502944 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042501003408000000144075373 157936682 Petição Petição 23050819032842100000145348284 158884217 Petição Petição 23051618433015400000146189471 160543909 Certidão Certidão 23053112165079500000147666104 160543896 Comprovante perícia 0700121-06.2023.8.07.0003 Certidão 23053112165119900000147666106 160543909 Certidão Certidão 23053112165079500000147666104 160797188 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060200311295700000147889011 162058322 Petição Petição 23061422081940600000149007274 162058323 ESCLARECIMENTOS PERICIAIS - JG Petição 23061422081952800000149007275 163122199 Decisão Decisão 23062400143881300000149898332 163122199 Decisão Decisão 23062400143881300000149898332 163324737 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062701061357500000150129914 163122199 Decisão Decisão 23062400143881300000149898332 164419195 resposta referente a nomeação.
Petição 23070522310232800000151096416 164419223 Certificate for CARLOS AUGUSTO BATISTA MARQUES for AVALIAO - PERITO GRAFOTC...
Informações geográficas 23070522310259600000151097544 164419221 Certificate for CARLOS AUGUSTO BATISTA MARQUES for AVALIAO - DOCUMENTOSCOPIA Informações geográficas 23070522310295300000151097542 164419222 curriculo tjdft Informações geográficas 23070522310318400000151097543 168212939 Despacho Despacho 23080923315964900000154453166 168212939 Despacho Despacho 23080923315964900000154453166 168439782 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081400495030100000154659159 169776337 Petição Petição 23082417542269000000155839719 170832374 Petição Petição 23090409005976100000156778755 172646213 Decisão Decisão 23092123550407100000158383231 172646213 Decisão Decisão 23092123550407100000158383231 172933338 Certidão Certidão 23092217264630000000158645899 173011753 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092502515904800000158715044 172933338 Certidão Certidão 23092217264630000000158645899 174628395 Petição Petição 23100907153982600000160146136 175127763 Petição Petição 23101420272886000000160587227 175250345 Petição Petição 23101617044323400000160693034 175827815 Despacho Despacho 23102016011589700000161202352 175827815 Despacho Despacho 23102016011589700000161202352 175902395 Petição Petição 23102207455287200000161275186 177672041 Decisão Decisão 23110919233265500000162839056 177928260 nova data de reunião de coleta de padrões gráficos de Maria das gracas ferreira alves Petição 23111022035353900000163060899 172935454 Certidão Certidão 23111417114426300000158645170 172935454 Certidão Certidão 23111417114426300000158645170 178236928 Mandado Mandado 23111418503772500000163332781 178432934 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111703014241500000163506625 179500350 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23112704453400000000164467941 182626855 Petição de permissão para agendamento de nova data.
Petição 23122018531868400000167286519 183675398 Despacho Despacho 24011516515457600000168209720 183675398 Despacho Despacho 24011516515457600000168209720 185358612 Petição Petição 24013123081932900000169703691 186456327 Despacho Despacho 24020723562100900000170349708 186456327 Despacho Despacho 24020723562100900000170349708 187071947 Petição Petição 24021923464939100000171222578 187302524 Despacho Despacho 24022212132284500000171427525 187302524 Despacho Despacho 24022212132284500000171427525 187685621 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022402394774600000171764112 193106168 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24041215105781900000176569673 193548190 Petição Petição 24041619192613700000176969678 195521090 Despacho Despacho 24050316532852700000178718549 195521090 Despacho Despacho 24050316532852700000178718549 195521090 Despacho Despacho 24050316532852700000178718549 195624547 Laudo Laudo 24050515105913700000178808376 195624548 COLETA perícia Maria das Graças Laudo 24050515105997200000178808377 195741011 Certidão Certidão 24050617120637100000178912854 195741011 Certidão Certidão 24050617120637100000178912854 195961635 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050803071094400000179108676 196212950 Petição Petição 24050916452528300000179329083 198784711 Petição Petição 24060315431658000000181620314 200781955 Despacho Despacho 24061900570158700000183417595 200781955 Despacho Despacho 24061900570158700000183417595 202599124 Laudo Laudo 24070121471123900000185056647 203118576 Certidão Certidão 24070512360546100000185519101 203118576 Certidão Certidão 24070512360546100000185519101 203419223 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070903594764900000185785590 204632817 Petição Petição 24071817364428800000186864167 205874744 Petição Petição 24073016591364700000187969738 206518010 Despacho Despacho 24082913153740000000188508871 209327230 Certidão Certidão 24082918083529800000191020304 209371383 Petição Petição 24083008431238800000191059865 209884048 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24090411021544300000191511432 209873666 Comprovante Certidão 24090411021705800000191506353 209998254 não recebimento de honorários Petição 24090422010338100000191612687 209998257 WhatsApp Image 2024-09-04 at 21.50.00 Comprovante (Outros) 24090422010437800000191612690 209998256 15195121-d101-4f8d-bc4f-340040fe5ebf_094454 Comprovante (Outros) 24090422010512800000191612689 209999499 errata, confirmação de recebimento de honorarios Certidão 24090422221987400000191612725 210284732 Certidão Certidão 24090618494149800000191867316 210284732 Certidão Certidão 24090618494149800000191867316 210999664 Substabelecimento Substabelecimento 24091312032514800000192501675 210999669 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO - DF Anexo 24091312032588300000192501680 211028991 Certidão Certidão 24091315084255900000192530849 213270370 Decisão Decisão 24100216344055000000194416587 213270370 Decisão Decisão 24100216344055000000194416587 213560250 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24100702264470500000194773891 216035044 Manifestação OAB Petição 24102910512847400000196965657 218011372 Decisão Decisão 24111915433939700000198711240 218011372 Decisão Decisão 24111915433939700000198711240 218396211 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112202292346700000199034202 224234889 Sentença Sentença 25013119140040300000204168785 224234889 Sentença Sentença 25013119140040300000204168785 224613029 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25020402430719000000204503720 225542456 Apelação Apelação 25021117075825200000205331024 225542464 APL - MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA - *30.***.*07-68 Comprovante de Pagamento de Custas 25021117080117800000205331031 225542466 boleto_gru Guia 25021117080415400000205331033 225970866 Certidão Certidão 25021411272163600000205712827 225970866 Certidão Certidão 25021411272163600000205712827 226305477 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021802400884600000206002518 228012536 Apelação Adesiva Apelação 25030615092130700000207526351 228017236 Certidão Certidão 25030615213844400000207528284 228017241 Certidão Certidão 25030615222367900000207530888 240214170 Certidão Certidão 25031211401200000000218357452 240214171 Certidão Certidão 25031214313200000000218357453 240214172 Contrarrazões Contrarrazões 25031214481100000000218357454 240214173 Certidão Certidão 25031217432300000000218357455 240214174 Despacho Despacho 25032617562400000000218357456 240214175 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25032902160100000000218357457 240214176 Contrarrazões Contrarrazões 25040814021500000000218357458 240214177 Certidão Certidão 25040814582700000000218357459 240214178 Certidão Certidão 25040815230000000000218357460 240214179 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25041516055400000000218357461 240214180 Certidão Certidão 25041609421600000000218357462 240214181 Certidão Certidão 25042602153600000000218357463 240214182 Certidão de julgamento Certidão 25052214555800000000218357464 240214183 Acórdão Acórdão 25052401125100000000218357465 240214184 Ementa Ementa 25052401125100000000218357466 240214185 Voto do Magistrado Voto 25052401125100000000218357467 240214186 Relatório Relatório 25052401125100000000218357468 240214187 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25052802160700000000218357469 240214188 Certidão Certidão 25062314191300000000218357470 240214189 Certidão Certidão 25062314301100000000218357471 240366071 Certidão Certidão 25062413065719200000218491383 240366071 Certidão Certidão 25062413065719200000218491383 240657177 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25062602364702100000218748868 241937901 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25070716302784400000219885199 241937907 DANO MORAL Documento de Comprovação 25070716302971600000219885204 241937908 RESTITUIÇÃO Documento de Comprovação 25070716303128700000219885205 242377997 Certidão Certidão 25071105170498400000220273892 242378000 07001210620238070003 Planilha de Cálculo 25071105170525100000220273895 242488611 Certidão Certidão 25071112444111500000220371022 242488611 Certidão Certidão 25071112444111500000220371022 242488616 Certidão Certidão 25071112460885600000220371026 242770629 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25071502503518700000220621420 243223307 Despacho Despacho 25071818261205900000221047996 243223307 Despacho Despacho 25071818261205900000221047996 243415389 Petição Petição 25072112263207400000221196540 243415390 COMPROVANTE Comprovante 25072112263299200000221196541 243696280 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25072302382956000000221441621 247574771 Decisão Decisão 25082614423410900000224865914 247574771 Decisão Decisão 25082614423410900000224865914 247610446 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25082616332488200000224918220 247610448 DANO MORAL Documento de Comprovação 25082616332641500000224918222 247610452 RESTITUIÇÃO Documento de Comprovação 25082616332743700000224918226 247842778 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25082802384918000000225124119 -
11/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:24
Outras decisões
-
28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/08/2025 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 05:17
Recebidos os autos
-
11/07/2025 05:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA ALVES em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA ALVES em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:14
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:43
Outras decisões
-
30/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:34
Outras decisões
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
06/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 21:47
Juntada de Petição de laudo
-
24/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 15:11
Juntada de Petição de laudo
-
03/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700121-06.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes acerca da nova data para a realização da perícia grafotécnica, 20.03.2024, as 18:00, conforme manifestação do perito ao ID 187071947.
Ademais, esclareço ao Sr.
Perito que o atendimento virtual ao público externo é realizado por meio do balcão virtual que pode ser acessado pelo link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao.
Aguarde-se a realização da perícia.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/02/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA ALVES em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:23
Outras decisões
-
25/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/10/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 23:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:55
Outras decisões
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA ALVES em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 23:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 00:14
Recebidos os autos
-
24/06/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:14
Outras decisões
-
15/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 23:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 23:50
Outras decisões
-
14/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA ALVES em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 00:27
Recebidos os autos
-
06/02/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 00:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS FERREIRA ALVES - CPF: *44.***.*65-72 (REQUERENTE).
-
06/02/2023 00:27
Outras decisões
-
03/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/01/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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