TJDFT - 0700051-52.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:42
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:40
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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18/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:46
Homologada a Transação
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08/07/2025 16:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/04/2025 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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11/04/2025 10:46
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700051-52.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ALZIRENE SOARES LIMA QUEIROZ REU: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 199160012 foi noticiado o falecimento da parte autora e requerida a extinção dos autos, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
Certidão de óbito juntada ao ID 199160029.
Contudo o feito já se encontra sentenciado (ID 193855004) tendo sido o réu condenado em obrigação de fazer e em danos morais.
Houve interposição de recurso de apelação pelo requerido (ID 196300482), que intimado a se manifestar quanto a notícia do falecimento da autora (ID 201446136), quedou-se inerte.
Assim, o processo necessita de regularização do polo ativo e prosseguimento.
Diante disso, suspendo o curso do processo pelo prazo de 03 (três meses) ante a notícia de falecimento da parte autora, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Intime-se a Advogada VANESSSA ALMEIDA VELOSO OAB/DF 49664 para que esclareça se há, ou não, inventário em curso.
Em caso positivo, deve informar a qualificação completa do inventariante compromissado; em caso negativo, deverá indicar a qualificação completa dos sucessores com respectivo endereço para determinação da citação para responder o recurso de apelação apresentado.
No caso de indicação do espólio, deve apresentar a termo de inventariante.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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