TJDFT - 0700091-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:36
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0700091-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-73, contra REQUERIDO: LIZETE MACHADO DE FREITAS - CPF/CNPJ: *06.***.*23-91, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LIZETE MACHADO DE FREITAS (CPF: *06.***.*23-91); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 42,41 (quarenta e dois reais e quarenta e um reais ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 13 de maio de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
13/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 15:25
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
10/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700091-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: LIZETE MACHADO DE FREITAS SENTENÇA Observo que transcorreu “in albis” o prazo do executado a fim de se manifestar sobre o bloqueio realizado.
Verifico que o bloqueio SISBAJUD é suficiente para satisfazer a execução (id. 191782168), ou seja, satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos, conforme dados bancários de id.184622204.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 17:39:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
24/04/2024 23:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de LIZETE MACHADO DE FREITAS em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700091-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: LIZETE MACHADO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos (id. 181005869) em favor da parte credora, conforme dados bancários de Id. 184622204.
Noutro giro, acolho os embargos de declaração de Id. 182083248, visto que transcorreu o prazo da parte executada para realizar com o pagamento voluntário do débito, entretanto, não foi aberto prazo para a parte exequente anexar planilha atualizada do débito com a inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523 §1° do Código de Processo Civil.
Assim, torno sem efeito a sentença de Id. 180561882, e prossigo com o feito referente ao valor remanescente do débito (R$ 616,68 – Seiscentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha de Id. 182083249.
Após, proceda-se com as buscas de valores via Sisbajud na modalidade de repetição programada por 30 dias, referente ao valor remanescente do débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de fevereiro de 2024 23:53:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:55
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2024 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LIZETE MACHADO DE FREITAS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700091-17.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 26 de janeiro de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de LIZETE MACHADO DE FREITAS em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de LIZETE MACHADO DE FREITAS em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2023 04:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:07
Outras decisões
-
08/09/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 11:11
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/09/2023 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LIZETE MACHADO DE FREITAS em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LIZETE MACHADO DE FREITAS em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:44
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2023 00:40
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:39
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2023 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de LIZETE MACHADO DE FREITAS em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 23:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 21:19
Recebidos os autos
-
05/03/2023 21:19
Decretada a revelia
-
23/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de LIZETE MACHADO DE FREITAS em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/01/2023 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/01/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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