TJDFT - 0700025-79.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700025-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
21/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
CONTROVÉRSIA JURÍDICA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.
A falta de ocorrência do vício apontado demonstra que o interesse do embargante é o de rediscutir a matéria já enfrentada pelo Colegiado quando do julgamento do recurso de apelação, providência incompatível com o manejo dos embargos de declaração. 3.
Ausente vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, não um meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
01/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700025-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA DE SOUZA BARROS, MARILIA LIMA DO NASCIMENTO REU: BRAION MARCAL DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, certifico que foi juntada apelação pela parte RÉ.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/01/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de MARILIA LIMA DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de NILZA DE SOUZA BARROS em 23/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 08:05
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a BRAION MARCAL DE LIMA - CPF: *47.***.*18-40 (REU).
-
18/07/2023 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/05/2023 20:50
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BRAION MARCAL DE LIMA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
20/02/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 21:44
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*09-02 (AUTOR) e NILZA DE SOUZA BARROS - CPF: *10.***.*09-15 (AUTOR).
-
16/02/2023 21:44
Outras decisões
-
13/02/2023 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 06:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:29
Acolhida a exceção de Incompetência
-
10/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700046-53.2022.8.07.0018
Cleofanny Souza Silva
Distrito Federal
Advogado: Cleofanny Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2022 12:46
Processo nº 0700070-68.2023.8.07.0011
Christian Denio Marques Costa
Henrique Matias Cavalcante
Advogado: Alexandre Marter Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2023 21:22
Processo nº 0700045-90.2020.8.07.0001
Condominio do Patio Brasil Shopping
Methamorfose Patio Ii Comercio Varejista...
Advogado: Jose Nunes de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2020 11:23
Processo nº 0700049-37.2024.8.07.0018
Carlos Eduardo de Jesus Lisboa
Secretaria de Estado de Administracao Pe...
Advogado: Paulo Renan da Costa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2024 18:32
Processo nº 0700088-72.2021.8.07.0007
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Gabriel e Matheus Comercio de Alimentos ...
Advogado: Daniela Lourenco de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2021 13:30