TJDFT - 0700063-06.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 14:39
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
15/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:39
Expedição de Alvará.
-
21/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/05/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:29
Outras decisões
-
26/04/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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21/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700063-06.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE SILVA DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO SILVA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
D E C I S Ã O Defiro a instauração do procedimento de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirta-se, ainda, o devedor de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Se houver o pagamento, intime-se a credora a, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
No mais, cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ele de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Intimem-se.
Brazlândia, 20 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
20/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:50
Deferido o pedido de MICHELE SILVA DA CONCEICAO - CPF: *55.***.*16-96 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/03/2024 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:00
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2023 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:57
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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01/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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31/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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15/06/2023 17:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:23
Recebidos os autos
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14/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 17:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2023 15:25
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO) e CRISTIANO SILVA DE SOUZA - CPF: *06.***.*52-03 (REPRESENTANTE LEGAL).
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09/01/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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06/01/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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