TJDFT - 0700037-58.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 03:24
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700037-58.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: ARMINDA DOMINGUES DOS PASSOS DECISÃO Aguarde-se comunicação, pela Vara Cível do Itapoã, de eventuais recebimentos de valores em nome da executada na ação de nº 0702396-39.2021.8.07.0021.
Int.
Paranoá/DF, 1 de março de 2024 15:37:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 07:32
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:55
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
15/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 08:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:45
Outras decisões
-
30/08/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:45
Outras decisões
-
03/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
04/07/2023 17:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2023 00:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 21:30
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
14/04/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 03:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 03:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 03:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a ARMINDA DOMINGUES DOS PASSOS - CPF: *16.***.*65-20 (EXECUTADO).
-
15/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
26/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2022 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 19:26
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 11:31
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:47
Outras decisões
-
07/07/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2022 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:07
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:07
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:16
Outras decisões
-
06/06/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2022 22:09
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:09
Outras decisões
-
29/05/2022 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 21:19
Recebidos os autos
-
20/05/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
09/04/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ARMINDA DOMINGUES DOS PASSOS em 30/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 10:07
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2022 12:19
Recebidos os autos
-
31/08/2021 22:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/08/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 08:25
Recebidos os autos
-
06/08/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2021 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 15:01
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2021 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2021 17:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/04/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:20
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 20:10
Recebidos os autos
-
02/03/2021 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ARMINDA DOMINGUES DOS PASSOS em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 19:39
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 18:29
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2021 09:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/01/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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