TJDFT - 0700087-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de IRANI MARIA PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de IRANI MARIA PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de IRANI MARIA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:13
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de IRANI MARIA PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de IRANI MARIA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IRANI MARIA PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 21:09
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0700087-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA PEREIRA, IVANILDES ROSA PEREIRA, IRINEU JOSE PEREIRA, MARCOS VINICIUS PEREIRA REIS, MARCO VICTOR PEREIRA REIS REQUERIDO: IRANI MARIA PEREIRA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - ISABEL CRISTINA PEREIRA, IVANILDES ROSA PEREIRA, IRINEU JOSÉ DA SILVA, IRANI MARIA PEREIRA, MARCOS VINICIUS PEREIRA REIS interpuseram embargos declaratórios (petição ID. 209851888) contra a sentença ID. 208004603, que julgou improcedente o pedido, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Os embargantes apontaram omissão e contradição no julgado, consubstanciadas no fato de que a gratuidade de justiça foi deferida a ISABEL, MARCOS VINICIUS e MARCO VICTOR, sendo o dispositivo da sentença, entretanto, silente quanto a isso.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual deve ser conhecido.
No caso em questão, mostra-se desnecessária a intimação dos embargados para manifestação, a teor do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do CPC.
Não há qualquer omissão ou contradição no julgado.
O pedido de gratuidade de justiça já havia sido analisado e deferido aos três requerentes na decisão ID. 146827116, de modo que o benefício concedido já produzia, desde aquele momento, os seus efeitos, dentre eles, o de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme disposição do art. 98, § 3º, CPC.
Por outro lado, como não houve no dispositivo da sentença especificação quanto à distribuição das despesas e honorários, aplica-se, automaticamente, a todos os sucumbentes, em igual medida.
Assim, desnecessária a referência expressa de tais efeitos no dispositivo da sentença, pois não decorrentes do comando judicial produzido, mas da própria disposição legal.
III – Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Intimem-se as partes quanto à prolação desta sentença.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
24/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/09/2024 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/04/2024 15:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/04/2024 19:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2024 09:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700087-83.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ISABEL CRISTINA PEREIRA e outros Requerido: IRANI MARIA PEREIRA e outros CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a ata da audiência de instrução, bem como a gravação de áudio e vídeo dos depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.
Colhidos os depoimentos, o magistrado considerou encerrada a instrução e concedeu às partes o prazo de DEZ DIAS, sucessivos, para apresentação de memoriais, a começar pela parte autora.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:13:20.
KARLA PEREIRA DE ASSIS Assessor -
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de IRANI MARIA PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
05/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/12/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de IRANI MARIA PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 14:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:55
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
07/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:03
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:03
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:07
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:06
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/02/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:18
Indeferido o pedido de IRINEU JOSE PEREIRA - CPF: *05.***.*53-20 (REQUERENTE), ISABEL CRISTINA PEREIRA - CPF: *00.***.*50-43 (REQUERENTE), IVANILDES ROSA PEREIRA - CPF: *05.***.*69-68 (REQUERENTE), MARCO VICTOR PEREIRA REIS - CPF: *29.***.*79-01 (REQUEREN
-
26/01/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:35
Gratuidade da justiça não concedida a IVANILDES ROSA PEREIRA - CPF: *05.***.*69-68 (REQUERENTE) e IRINEU JOSE PEREIRA - CPF: *05.***.*53-20 (REQUERENTE).
-
09/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/01/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700066-44.2022.8.07.0018
Ester do Nascimento de Sousa
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2022 13:47
Processo nº 0700037-58.2021.8.07.0008
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Arminda Domingues dos Passos
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2021 17:29
Processo nº 0700069-27.2021.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Josenilson Silva do Amarante
Advogado: Rodrigo Matos Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2021 14:11
Processo nº 0700030-98.2023.8.07.0007
Rafael Antonio Bombarda
Antonio Osorio Mendes
Advogado: Jefferson Gustavo Livio Dayahn
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2023 15:57
Processo nº 0700068-71.2023.8.07.0020
Ilma da Consolacao Ferreira
Adriana Tales Ferreira
Advogado: Laryssa Dias Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2023 17:46