TJDFT - 0700063-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 23:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 23:42
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700063-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LETICIA AKEMI PACINI KOTANI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Distrito Federal contra LETÍCIA AKEMI PACINI KOTANI.
A parte exequente efetivou depósito judicial de R$ 3.500,00 (ID nº 156969223).
Houve a penhora nas contas da executada no valor de R$ 9.988,33, ID nº 163804534.
O AGI n. 0730565-31.2023.8.07.0000 foi julgado procedente para reconhecer o pagamento parcial durante o prazo de pagamento voluntário e estabelecer o valor devido em R$ 8.895,03, com incidência da multa e dos honorários de cumprimento de sentença sobre o saldo remanescente.
A parte executada requer a devolução do excesso de penhora de R$ 1.093,30 (mil e noventa e três reais e trinta centavos).
A parte exequente requer a transferência de valores em favor do PRO-JURÍDICO DO DF. É o relato.
DECIDO.
Em verdade, tendo em vista que restou reconhecida a penhora de valor superior ao efetivamente devido, tem-se que a obrigação de pagar deve ser declarada extinta, e o saldo remanescente devolvido à parte executada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pela parte executada.
Promova-se a transferência: Do depósito R$ 3.500,00 (ID nº 156969223) mais a cota de R$ 8.895,03 do valor sequestrado ID 163867742 em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, inscrito no PIX/CNPJ n. 04.***.***/0001-50.
Da cota de R$ R$ 1.093,30 (mil e noventa e três reais e trinta centavos) do valor sequestrado ID 163867742 em favor de Letícia Akemi Pacini Kotani, PIX/CPF: *55.***.*72-09.
Após, tendo em vista que não há interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de decurso de prazo, promova-se a transferência: - Do depósito R$ 3.500,00 (ID nº 156969223) mais a cota de R$ 8.895,03 do valor sequestrado ID 163867742 em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, inscrito no PIX/CNPJ n. 04.***.***/0001-50. - Da cota de R$ R$ 1.093,30 (mil e noventa e três reais e trinta centavos) do valor sequestrado ID 163867742 em favor de Letícia Akemi Pacini Kotani, PIX/CPF: *55.***.*72-09.
Após, tendo em vista que não há interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700063-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LETICIA AKEMI PACINI KOTANI DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Distrito Federal contra LETÍCIA AKEMI PACINI KOTANI.
O AGI n. 0730565-31.2023.8.07.0000 foi julgado procedente para reconhecer o pagamento parcial durante o prazo de pagamento voluntário e estabelecer o valor devido em R$ 8.895,03, com incidência da multa e dos honorários de cumprimento de sentença sobre o saldo remanescente. É o relato.
DECIDO.
Intime-se a parte executada para comprovar a quitação do débito, sob pena de sequestro de verbas.
Prazo: 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se o Distrito Federal para juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens à penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC.
Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
AO CJU: Intime-se as partes.
Prazo: 5 dias, executada, 10 dias, DF, inclusa a dobra legal.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:49
Outras decisões
-
12/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/03/2024 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 08:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de LETICIA AKEMI PACINI KOTANI em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de LETICIA AKEMI PACINI KOTANI em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:38
Indeferido o pedido de LETICIA AKEMI PACINI KOTANI - CPF: *55.***.*72-09 (EXECUTADO)
-
26/07/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 23:24
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:31
Outras decisões
-
29/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/06/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 23:33
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/06/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de LETICIA AKEMI PACINI KOTANI em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:40
Outras decisões
-
30/03/2023 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 05:13
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:34
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:56
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2022 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2022 16:00
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/03/2022 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:39
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2022 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 15:11
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/01/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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