TJDFT - 0700068-52.2024.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700068-52.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 08:59:48.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 22:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:15
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 06:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 21:42
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:57
Indeferida a petição inicial
-
05/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO PEREIRA QUEIROZ em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:06
Outras decisões
-
07/03/2024 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
04/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700068-52.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIO FLAVIO PEREIRA QUEIROZ REQUERIDO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CSF S/A, BANCO SAFRA S A DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto aos efeitos com que o agravo de instrumento foi recebido e eventual suspensão do processo ou da decisão agravada.
Não havendo suspensão do processo, prossiga o feito com realização dos atos já determinados, consoante decisão ID 184261248.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:51
Outras decisões
-
23/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:39
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIO FLAVIO PEREIRA QUEIROZ - CPF: *67.***.*64-49 (REQUERENTE).
-
18/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/01/2024 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/01/2024 14:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:19
Declarada incompetência
-
09/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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