TJDFT - 0700072-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LAETICIA JENSEN EBLE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700072-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, LAETICIA JENSEN EBLE CERTIDÃO Certifico que os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019 e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
17/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:13
Outras decisões
-
10/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de LAETICIA JENSEN EBLE em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LAETICIA JENSEN EBLE em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700072-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, LAETICIA JENSEN EBLE SENTENÇA Reconhecida a existência de nulidade processual absoluta diante da não citação válida da ré LAETICIA JENSEN EBLE (id.172792328), a rigor, é nula a sentença proferida sob o id.165644782, bem como os atos posteriores até que sanado o referido vício, o que se deu com a efetiva citação (id.178627645) e transcurso do prazo para contestação (id.186022415).
Encontra-se, assim, regularizado o feito.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Promovo o julgamento antecipado da lide, uma vez que a controvérsia é de cunho eminentemente jurídico, técnico, sendo dispensável a produção de qualquer outro meio probatório, na forma do art. 355, I, do CPC.
A autora, Dapheny Day Leandro Feitosa, pede a anulação da 3ª correção da prova discursiva da candidata Laeticia Jensen Eble, inscrição nº 298109817 do Concurso Público para Provimento dos Cargos da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela IADES visto que o fundamento do pedido da autora é exatamente a inobservância das regras do edital.
A forma de correção da prova discursiva do certame está regulada no item 12.1.1 do edital: 12 DA PROVA DISCURSIVA 12.1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva. 12.1.1 A prova discursiva será corrigida por 2 (dois) avaliadores.
Caso as correções divirjam em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da nota máxima da questão, uma terceira correção será realizada.
A nota final da discursiva será a média das duas notas atribuídas pelos dois avaliadores, caso haja convergência entre os dois primeiros avaliadores, ou a média das duas notas mais próximas, caso haja uma terceira correção. 12.2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base em proposta apresentada pela Banca Examinadora e relacionada aos conhecimentos constantes do conteúdo programático elencados no Anexo I, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. 12.3 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.
No documento de ID 146273728 - Pág. 2 consta que a terceira ré teve sua prova discursiva avaliada pelos dois primeiros avaliadores em 6,92 e 8,92.
Pela regra do edital, se houver divergência de mais de 25% da nota máxima da questão (10), uma terceira correção será feita.
Portanto, pela regra do edital, a terceira avaliação apenas seria realizada se houvesse divergência entre as avaliações de 2,5 pontos.
Ocorre que a banca contratada interpretou o edital de forma diferente, entendendo que a terceira avaliação ocorreria com a divergência de superior a 25% considerando as notas atribuídas pelos avaliadores.
Utilizaram, assim, a seguinte equação: diferença entre as notas atribuídas/menor nota obtida, ou seja, 2/6,92 = 0,28 ou 28%, justificando a terceira avaliação.
O critério, porém, não é o que foi definido no edital, de modo que deve ser afastado.
Diante da vinculação ao edital, o critério adotado pela banca contratada é ilegal e, por isso, a terceira avaliação deve ser anulada.
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para decretar anulação da 3ª correção da prova discursiva da candidata Laeticia Jensen Eble, inscrição nº 298109817 do Concurso Público para Provimento dos Cargos da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal, devendo os réus promoverem a apuração da nova classificação da autora.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LAETICIA JENSEN EBLE em 02/02/2024 23:59.
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01/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:25
Outras decisões
-
20/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de LAETICIA JENSEN EBLE em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:47
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
18/07/2023 07:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 07:20
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de LAETICIA JENSEN EBLE em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de LAETICIA JENSEN EBLE em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA em 10/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de LAETICIA JENSEN EBLE em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:28
Gratuidade da justiça não concedida a DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA - CPF: *11.***.*78-01 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
29/01/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/01/2023 16:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/01/2023 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:54
Declarada incompetência
-
09/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/01/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/01/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/01/2023 10:48
Recebidos os autos
-
06/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/01/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/01/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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