TJDFT - 0088061-28.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0088061-28.2001.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SOLANGE AUGUSTO FERREIRA CERTIDÃO Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:59:06.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
26/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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24/02/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 14:47
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *10.***.*05-53 (EXEQUENTE), SOLANGE AUGUSTO FERREIRA - CPF: *45.***.*96-53 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0088061-28.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SOLANGE AUGUSTO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a sentença de id. 206758674, ademais transitada em julgado (id. 211971291), e o requerimento de id. 220709492, expeça-se, independente de preclusão desta decisão, em favor: - da devedora SOLANGE AUGUSTO FERREIRA, CPF nº *45.***.*96-53, alvará de levantamento de R$ 5.544,72 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), depositados na conta judicial nº 1250171870 (id. 221418556), e R$ 3.326,84 (três mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 1250145586, todos acrescidos dos consectários legais; e - do Advogado Sávio Luciano de Andrade Filho, CPF nº *74.***.*56-72 (id. 220711753), alvará de levantamento de R$ 2.217,88 (dois mil duzentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250145586.
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/01/2025 11:36
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:36
Deferido o pedido de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA - CPF: *45.***.*96-53 (EXECUTADO).
-
18/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/11/2024 07:08
Processo Desarquivado
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22/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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22/10/2024 06:24
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0088061-28.2001.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SOLANGE AUGUSTO FERREIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 12:56:40.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
24/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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23/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 13:08
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0088061-28.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SOLANGE AUGUSTO FERREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA contra a sentença de id. 206758674, que homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu o cumprimento de sentença.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de observar o pedido de expedição de alvará de levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado pelo embargante. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 207223918.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões, notadamente porque a parte embargante em nenhum momento requereu a expedição de alvarás em separado contemplando os créditos do exequente e de seu Patrono.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 207223918 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Lado outro, porque expressamente requerido nos embargos de declaração de de id. 207223918, reconsidero a sentença de id. 206758674 integrando seu teor para que seu terceiro parágrafo passe a constar com a seguinte redação: "Considerando que as quantias objeto da penhora deferida na decisão de id. 187469072 foram depositadas em conta judicial vinculada a este feito e Juízo; que a última parcela da penhora foi depositada no dia 22/07/2024; que a dívida foi paga no dia 05/08/2024; o estipulado na cláusula quarta do acordo; e o requerimento de id. 206517148; expeçam-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, em favor do credor ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº *10.***.*05-53, alvará para o levantamento de R$ 6.930,90, e em favor do advogado Bruno dos Anjos Pereira, OAB/DF n.º 21.486, alvará para o levantamento de R$ 1.386,18, ambos acrescidos dos consectários legais e relativos aos valores depositados na conta judicial n.º 1250145586 (id. 206752058)." Sem prejuízo, cumpra a Serventia, imediatamente, a ordem de expedição de ofício ao Departamento de Gestão de Pessoas do Ministério Público Militar – MPM exarada na sentença de id. 206758674.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0088061-28.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SOLANGE AUGUSTO FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor.
Aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes da penhora da remuneração percebida pela executada ou eventual manifestação das partes, conforme a Decisão de ID 200610933.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 15:26:20.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
11/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:22
Deferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *10.***.*05-53 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:18
Deferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *10.***.*05-53 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0088061-28.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SOLANGE AUGUSTO FERREIRA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, considerando que em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; e diante da impossibilidade do cômputo, pelo BRB, dos consectários legais desde a data do depósito originário; manifeste-se o credor, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca dos documentos de ids. 194130364, 194134173, 194134175, 194134176 e 194134177, requerendo o que entender de direito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
23/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:36
Outras decisões
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:15
Expedição de Termo.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:46
Deferido em parte o pedido de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *10.***.*05-53 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/07/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
20/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/05/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
11/04/2023 01:44
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 03:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 20:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:00
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2022 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 19:22
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 11:33
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:24
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 11:50
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:43
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2021 19:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 19:17
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
29/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2021 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 23:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 11:17
Recebidos os autos
-
25/06/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2021 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2021 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:43
Expedição de Carta.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 16:38
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 04:10
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 12:22
Expedição de Alvará.
-
14/10/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 05:19
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2019 11:33
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
20/09/2019 08:29
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:21
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:05
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:05
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 07:36
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:46
Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2019 14:01
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:01
Decorrido prazo de SOLANGE AUGUSTO FERREIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 10:05
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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