TJDFT - 0700284-90.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 14:19
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700284-90.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PRISCILA GEISE DE OLIVEIRA DESPACHO Manifestou-se a executada, informando a impossibilidade de aceitar a proposta de acordo.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 921, III, do CPC.. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
22/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/08/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700284-90.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PRISCILA GEISE DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que foi realizada pesquisa via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, sem êxito.
Pede o exequente busca patrimonial via SIMBA e SNIPER.
Com relação ao sistema SNIPER ainda não está disponível a este Juízo e, além disso, viabiliza a consulta de dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Ocorre que somente o INFOJUD retorna consulta ao banco de dados das declarações de imposto de renda.
O TSE e a CGU não retornam consulta a bens.
Cuida-se de executado de renda média, o que torna improvável tenha bens como aviões, embarcações, entre outros.
Além disso, a busca por processos em que o ora devedor possa ser credor é pesquisa possível a qualquer cidadão, prescindindo da colaboração do Judiciário.
No que se refere aos bens imóveis, pode o exequente, diretamente, consultar o e-RIDF, apenas pagando os emolumentos correspondentes.
Assim, salvo quando houver a integração dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD ao SNIPER, pouco este sitema tem a acrescentar na busca patrimonial, principalmente em regiões de média e baixa renda.
Nesse cotejo, indefiro a busca por meio do sistema SNIPER.
Quanto à busca no Sistema de Movimentações Bancárias - SIMBA, não se presta à identificação de bens da parte executada, estando limitado à verificação de fraudes ou ocultação de patrimônio por meio de operações bancárias irregulares e, por isso, não é útil ao fim almejado pelo exequente, conforme tem se manifestado o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BENS PESSOAIS.
CONSULTA A TODOS OS SISTEMAS AUTORZADOS POR LEI.
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
PESQUISA À CENSEC, CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB, CCS E SIMBA.
SISTEMAS CRIADOS COM FIM DIVERSO.
MEIOS ALTERNATIVOS EXTRAJUDICIAIS DISPONÍVEIS.
DECISÃO MANTIDA. [...]6.
O SIMBA não tem o condão de identificar bens da parte executada, podendo ser utilizado apenas quando houver indícios de fraudes ou ocultação de patrimônio por meio de operações bancárias irregulares, motivo pelo qual inviável sua utilização se o credor não demonstrou qualquer dessas situações. 7.
Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na extensão, não provido. (Acórdão 1418593, 07060454120228070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2022, publicado no DJE: 11/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro o pedido.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o credor indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do curso processual. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:33
Indeferido o pedido de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de PRISCILA GEISE DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:35
Outras decisões
-
17/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:12
Outras decisões
-
14/02/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/02/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
04/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de PRISCILA GEISE DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:07
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
21/07/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2022 15:54
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de PRISCILA GEISE DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:03
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:03
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:57
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2022 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA GEISE DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 19:12
Recebidos os autos
-
10/04/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:09
Recebidos os autos
-
16/03/2022 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
15/03/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:05
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
07/02/2022 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:39
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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