TJDFT - 0708663-05.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 19:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 22:26
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708663-05.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 166639399, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 02 dias.
Após, façam os autos conclusos.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023,às 13:29:25.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
07/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 23:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:54
Outras decisões
-
23/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 14:31
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
20/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708663-05.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA REU: ALINNE VASCONCELOS OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 165205634) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Proceda-se à liberação do valor bloqueado via Sisbajud (ID 163194085) para a parte exequente, a título de entrada, conforme acordo apresentado nos autos, devendo, para tanto, que se proceda com sua intimação a fim de informar os dados bancários para transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ALINNE VASCONCELOS OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:49
Outras decisões
-
06/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 13:54
Decorrido prazo de FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-63 (AUTOR) em 04/07/2023.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ALINNE VASCONCELOS OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/06/2023 17:02
Outras decisões
-
02/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2023 12:07
Decorrido prazo de ALINNE VASCONCELOS OLIVEIRA - CPF: *07.***.*85-95 (REU) em 01/06/2023.
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ALINNE VASCONCELOS OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:09
Outras decisões
-
11/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/03/2023 11:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:12
Outras decisões
-
29/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
23/03/2023 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 00:34
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:49
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2022 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 15:32
Distribuído por sorteio
-
13/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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