TJDFT - 0060372-51.2007.8.07.0016
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 23:46
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/04/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para reconhecer ser de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP a área denominada de “Antiga Chácara nº 04, Núcleo Rural Boa Esperança II, Região Administrativa de Brasília-DF, RA-I, localizada no imóvel Brejo ou Torto".
Intimem-se as partes requeridas para que desocupem a área voluntariamente, no prazo de trinta dias, sob pena de desocupação coercitiva.Condeno as partes requeridas, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa. -
06/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0060372-51.2007.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: RICARDO DE SOUZA COSTA e outros DESPACHO Em que pese os judiciosos argumentos da petição de ID 207969038, registro que o processo civil brasileiro adotou o sistema da “persuasão racional” para valoração das provas, também chamado de “livre convencimento motivado”.
O magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos.
Assim, avaliando que as provas produzidas se mostram suficientes para o deslinde do feito e que outras eventuais alegações não influenciarão na convicção já formada, pode o magistrado dispensar a produção de provas que repute desnecessárias.
Com efeito, o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida.
Aliás, ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes.
Por fim, é de menção compulsória o fato de que os tribunais superiores têm decidido que as decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação (informativo. 715-STJ); o que também vai ao encontro da duração razoável do processo.
No caso, as provas requeridas pela parte não se mostram indispensáveis para a solução do litígio, uma vez que o acervo probatório já colacionado é suficiente para dirimir a controvérsia posta em juízo, de modo que INDEFIRO o pedido de dilação probatória reformulado nos autos (ID 207969038) e declaro superada a fase instrutória.
Já há parecer Ministerial sobre o mérito (ID 205917534).
Anote-se, pois, a conclusão para julgamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 14:51:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/09/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0060372-51.2007.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: RICARDO DE SOUZA COSTA e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO intempestivamente sob ID 207969038 da parte MARIA JOSÉ MARINHO DE MAGALHÃES referentes à decisão de ID 205200559.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0060372-51.2007.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: RICARDO DE SOUZA COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reiterando os termos da Decisão de ID nº 186459915 e diante da discordância das demais partes, indefiro o pedido de produção de nova prova pericial sobre a mesma área.
Anote-se a conclusão para julgamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 14:15:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:28
Outras decisões
-
24/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/07/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de KELCY LAINE BANHOLI CALDAS GALLOTTI BESERRA em 01/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0060372-51.2007.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: RICARDO DE SOUZA COSTA e outros DESPACHO Id 187334330.
O laudo pericial produzido encontra-se devidamente homologado, não havendo que se falar em nova quesitação, tampouco em novos pedidos de esclarecimentos, razão porque ficam indeferidos esses pedidos.
Entretanto, a fim de não se alegar cerceamento de defesa oportunizo as demais partes se manifestarem quanto ao pedido de realização de nova perícia, esclarecendo desde logo que eventual dilação probatória nesse ponto terão seus custos suportados unicamente pela Sra.
Maria José Marinho de Magalhães.
Decorrido o prazo das partes, ao Ministério Público quanto ao pedido de nova perícia.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 09:02:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 19:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0060372-51.2007.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: RICARDO DE SOUZA COSTA e outros DESPACHO Id 187334330.
O laudo pericial produzido encontra-se devidamente homologado, não havendo que se falar em nova quesitação, tampouco em novos pedidos de esclarecimentos, razão porque ficam indeferidos esses pedidos.
Entretanto, a fim de não se alegar cerceamento de defesa oportunizo as demais partes se manifestarem quanto ao pedido de realização de nova perícia, esclarecendo desde logo que eventual dilação probatória nesse ponto terão seus custos suportados unicamente pela Sra.
Maria José Marinho de Magalhães.
Decorrido o prazo das partes, ao Ministério Público quanto ao pedido de nova perícia.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 09:02:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ZILDA ANA DO NASCIMENTO DE FREITAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0060372-51.2007.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: RICARDO DE SOUZA COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação Reivindicatória ajuizada pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRECAP em desfavor de Ricardo de Souza Costa e outros, objetivando reafirmar o domínio e a propriedade de imóvel irregularmente ocupado pelos réus, localizado na antiga Chácara n° 04, Núcleo Rural Boa Esperança II, Região Administrativa de Brasília/DF – RA I, incorporada ao seu patrimônio, sob a Matrícula nº R.22/12.757 perante o 2º CRI-DF.
A prova técnica foi deferida pela decisão de id 14125943 – vol. 1534, pág. 42, proferida em 02/07/2014.
O laudo pericial foi juntado aos autos no dia 08/09/2022 pelos ids 136217218, 136217211, 136217200, 136216142, 136216139, 136216130, 136216125 e 136216123.
A parte autora aquiesceu parcialmente com as conclusões do perito de acordo com a petição de id 137566109, enquanto os requeridos trouxeram as impugnações de ids 139130349 – Benjamin Caldas, 139149842 – Ricardo de Souza e 139250471 – Maria José Marinho.
O Ministério Público concordou com os pleitos das partes, id 147474342.
O perito trouxe os esclarecimentos de id 148031080.
A parte autora concordou com as conclusões do expert conforme petição de id 148918230, 148923445, 148923452 e 148923493.
Benjamin Caldas pela petição de id 150789177, trouxe laudo de sua assistente técnica, id 150789181.
Maria José Marinho discordou dos esclarecimentos periciais de acordo com a petição de id 150823124.
Ricardo de Souza impugnou o laudo pela petição de id 150838076.
Esclarecimentos do expert conforme petição e laudo de ids 153805466 e 153805467.
A autora novamente concorda com o laudo do perito, id 155384421.
Maria José Marinho discorda novamente das conclusões do perito, id 1560025819.
Ricardo de Souza pede a identificação dos ocupantes da área e a intimação do ICMBio, conforme se verifica no id 156649025.
O Perito pede o levantamento do remanescente de seus honorários, id 162127189.
O perito atende o pedido das partes trazendo novos esclarecimentos de acordo com o laudo de id 163629816.
Ricardo de Souza ratifica seus pedidos de identificação das partes e intimação do ICMBio e diz-se de acordo com as conclusões do perito, id 164735271.
Maria José Marinho continua discordando do perito, id 164781903.
A autora concorda novamente com o expert, id 164822875.
José Roberto Azambuja pede o deferimento de prova emprestada produzida nos autos de nº 022640- 08.2012.8.07.0001, bem como prazo para juntada de georreferenciamento, id 170014692.
O Ministério Público concorda com a juntada da prova emprestada e intimação do perito para novos esclarecimentos, id 175945994.
Por fim, o expert apresenta nada menos que o quinto laudo complementar de esclarecimentos (id 176991825), onde mantém as mesmas conclusões já trazidas aos autos.
A autora concorda mais uma vez com as informações do perito, id 178130496.
Ricardo de Souza ratifica seus pedidos de identificação das partes e intimação do ICMBio, id 178278935.
José Roberto Azambuja pede a suspensão da marcha processual por trinta dias, id 179975416.
A autora discorda do pedido de suspensão, id 181158390.
O Ministério Público discordou do pedido de suspensão, id 181545536.
Maria José Marinho mais uma vez discorda das conclusões do expert, id 182000543.
O Ministério Público apresentou o parecer conclusivo de id 186263035. É o suficiente a relatar.
Decido.
Segundo as normas adjetivas de regência, o Juiz é o destinatário por excelência das provas produzidas.
Logo, em um procedimento eminentemente dialético e com interesses opostos não se pretende ou se espera que todas as partes estejam concordes com tudo o que sucede nos autos, sobretudo porquanto cada parte, no seu legítimo interesse, produz as provas que acham pertinentes à defesa do próprio interesse.
A princípio tenho que o laudo técnico de 136217218, 136217211, 136217200, 136216142, 136216139, 136216130, 136216125 e 136216123, juntamente com os esclarecimentos de ids 148031080, 153805466, 153805467, 163629816 e 176991825 foi apresentado com bastante zelo e observou adequadamente os requisitos estabelecidos no art. 473 do Código de Processo Civil, dentre eles a exposição do objeto da perícia, análise técnica, metodologia, fundamentação, coerência e conclusão cognoscível.
Ademais, eventuais discordâncias, repita-se, compreensíveis e aceitáveis até certo ponto em um procedimento dialético, não podem resultar em infindáveis diligências até que a prova pericial elaborada por expert designado pelo Juízo se mostre palatável à parte requerente, pois, repiso, o acervo probatório é destinado ao julgador.
Relembro ainda que eventuais esclarecimentos não se confundem com nova quesitação, até porque não é dado a ninguém exigir de outrem mais labor sem correspondente pagamento, no caso, complementação de honorários periciais.
Em tempo, é de menção compulsória o fato de que o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de atos protelatórios, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade das provas pretendidas.
Aliás, ao dispensar a produção de elementos inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes e atendendo ao princípio da duração razoável do processo.
Homologo, portanto, o laudo colacionado sob o ids 136217218, 136217211, 136217200, 136216142, 136216139, 136216130, 136216125 e 136216123, juntamente com os esclarecimentos de ids 148031080, 153805466, 153805467, 163629816 e 176991825 e, por consequência, rejeito todas as impugnações apresentadas pelas partes.
Defiro a expedição de Alvará em favor do i.
Perito subscritor do laudo e dos esclarecimentos apresentados aos autos. À secretaria para adoção dos procedimentos necessários.
Ficam as partes intimadas a declinarem se ainda há interesse na produção de outras provas além daquelas já encartadas.
Em caso negativo, certifiquem e, em seguida, encaminhem o feito para prolação de sentença até porque o Parquet já apresentou seu laudo final, id 186263035.
Por fim, desassociem-se estes dos autos de nº 0040736-07.2004.8.07.0016, eis que já sentenciados de acordo com o id 160593940 daqueles autos.
Ciência ao MP.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 11 de Fevereiro de 2024 19:37:45.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:35
Outras decisões
-
08/02/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/02/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 22:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/11/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:15
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 22:43
Juntada de Petição de laudo
-
23/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ZILDA ANA DO NASCIMENTO DE FREITAS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de KELCY LAINE BANHOLI CALDAS GALLOTTI BESERRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 22:32
Juntada de Petição de laudo
-
14/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:15
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 20:26
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de HORTENCIA MARIA GUSMAO BARROS TEIXEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA MENDES em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALDA NAREJ T. COSTA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DEMETRIUS FIRMINO FERREIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ZILDA ANA DO NASCIMENTO DE FREITAS em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES LIMA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE GUSMAO RODRIGUES TEIXEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 21:55
Juntada de Petição de laudo
-
08/09/2022 21:54
Juntada de Petição de laudo
-
08/09/2022 21:53
Juntada de Petição de laudo
-
08/09/2022 21:52
Juntada de Petição de laudo
-
08/09/2022 21:50
Juntada de Petição de laudo
-
08/09/2022 21:48
Juntada de Petição de laudo
-
08/09/2022 21:47
Juntada de Petição de laudo
-
08/09/2022 21:45
Juntada de Petição de laudo
-
08/09/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:43
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de KELCY LAINE BANHOLI CALDAS GALLOTTI BESERRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de KELCY LAINE BANHOLI CALDAS GALLOTTI BESERRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:08
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ZILDA ANA DO NASCIMENTO DE FREITAS em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 22:11
Recebidos os autos
-
04/05/2022 22:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/05/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:58
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:31
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
03/04/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:24
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:47
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 15:23
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
22/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 11:01
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 14:41
Arquivado Provisoramente
-
30/12/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
24/12/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
23/12/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 10:00
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2020 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:16
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 04:08
Processo Desarquivado
-
30/10/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 17:37
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 04:10
Processo Desarquivado
-
21/09/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:36
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
01/09/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 09:23
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 14/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 23:02
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 14:02
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:16
Juntada de Petição de manifestação;
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 09/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de EDALDO GOMES em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de EDALDO GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 15:47
Desentranhamento de documento (ID: 52819216 - Reunião Inicial - Reserva local (0184594-26.2009.8.07.0015))
-
21/12/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 00:32
Decorrido prazo de TERRACAP em 22/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:32
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 22/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 05:06
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:34
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:10
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 11:41
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 05:49
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 08/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 04:29
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 10:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 09:39
Decorrido prazo de KELCY LAINE BANHOLI CALDAS GALLOTTI BESERRA em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 09:39
Decorrido prazo de ALDA NAREJ T. COSTA em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 09:39
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DA SILVA em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 09:39
Decorrido prazo de DEMETRIUS FIRMINO FERREIRA em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 09:39
Decorrido prazo de HORTENCIA MARIA GUSMAO BARROS TEIXEIRA em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 08:54
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE GUSMAO RODRIGUES TEIXEIRA em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 08:54
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA MENDES em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 08:54
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES LIMA em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 08:54
Decorrido prazo de ZILDA ANA DO NASCIMENTO DE FREITAS em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 08:54
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 08:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 08:53
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 08:53
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 08:53
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 08:53
Decorrido prazo de TERRACAP em 04/04/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:59
Publicado Despacho em 09/03/2018.
-
09/03/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 14:33
Apensado ao processo 0040736-07.2004.8.07.0016
-
05/03/2018 14:52
Recebidos os autos
-
05/03/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/03/2018 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Wemerson de Freitas Coutinho
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 13:24