TJDFT - 0706155-86.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0706155-86.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO CARDOSO RODRIGUES EXECUTADO: ADRIANO RAMOS DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedida Certidão de Crédito nos presentes autos, a qual foi assinada eletronicamente pelo Diretor de Secretaria e pode ser impressa pelo advogado da parte interessada ou pela própria parte cadastrada no sistema.
Intime-se a parte credora para ciência quanto a expedição do referido documento.
Após, remetam-se os autos ao arquivo nos termos já ordenados pelo MM Juiz.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, às 16:33:10.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
18/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:50
Determinado o arquivamento
-
14/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706155-86.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO CARDOSO RODRIGUES EXECUTADO: ADRIANO RAMOS DE QUEIROZ SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis (ID 166838954), impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/07/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2023 12:20
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO RODRIGUES - CPF: *37.***.*24-83 (REQUERENTE) em 27/07/2023.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0706155-86.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO CARDOSO RODRIGUES EXECUTADO: ADRIANO RAMOS DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 165495100, de ordem do MM Juiz, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora ou o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023,às 10:27:46.
OLIMPIO ALVES BARBOSA JUNIOR -
18/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:11
Deferido o pedido de SERGIO CARDOSO RODRIGUES - CPF: *37.***.*24-83 (REQUERENTE).
-
09/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:44
Decorrido prazo de ADRIANO RAMOS DE QUEIROZ - CPF: *64.***.*47-15 (REQUERIDO) em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ADRIANO RAMOS DE QUEIROZ em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:09
Outras decisões
-
24/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:24
Outras decisões
-
20/03/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
13/03/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 09:43
Decorrido prazo de ADRIANO RAMOS DE QUEIROZ - CPF: *64.***.*47-15 (REQUERIDO) em 10/03/2023.
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ADRIANO RAMOS DE QUEIROZ em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 12:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:46
Deferido o pedido de SERGIO CARDOSO RODRIGUES - CPF: *37.***.*24-83 (REQUERENTE).
-
08/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/02/2023 18:30
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 18:29
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:23
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/01/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 15:35
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:16
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/12/2022 11:11
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO RODRIGUES - CPF: *37.***.*24-83 (REQUERENTE) em 14/12/2022.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO RODRIGUES em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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07/12/2022 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 00:47
Recebidos os autos
-
06/12/2022 00:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/09/2022 21:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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