TJDFT - 0068913-16.2010.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que houve a satisfação da obrigação pelos executados o que implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 12:00:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/12/2024 15:25
Juntada de Ofício
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 07:54
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
03/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:58
Deferido em parte o pedido de ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), MANOEL TAKIS DA COSTA - CPF: *33.***.*10-53 (REVEL)
-
26/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068913-16.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME REVEL: PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO, MANOEL TAKIS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informo a parte exequente que os valores bloqueados (ID 185919205) foram depositados judicialmente, como pode ser visto em ID 185919207.
Tais bloqueios foram realizados por este Juízo, conforme requerido pela parte exequente, na petição de ID 176457551 (respectivos cálculos de ID 176457555), logo, o referido excesso deverá ser levantado pelo executado por meio de alvará.
Prestadas as informações, intimo a parte exequente para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor do excesso a ser devolvido ao executado (R$ 1.194,89), constante em petição de ID 209626590, já que a contadoria judicial encontrou um excesso no valor de R$ 1.891,04 - TOTAL PAGO A MAIOR (IDs 205860974 e 205860975).
Fica intimada a parte executada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para a transferência dos valores bloqueados em excesso.
Após as manifestações, retornem-se os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:25:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:08
Outras decisões
-
02/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068913-16.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME REVEL: PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO, MANOEL TAKIS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria do Juízo já anexou o relatório BANKJUS de ID 193698476 e a decisão de ID 199679845 informa valores bloqueados.
Cabe ao exequente, face ao princípio da cooperação processual, analisar os levantamentos que já realizou e valores já depositados/bloqueados.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para manifestação sobre as contas prestadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 07:22:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:15
Outras decisões
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
23/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 08:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 09:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:16
Deferido em parte o pedido de MANOEL TAKIS DA COSTA - CPF: *33.***.*10-53 (REVEL)
-
30/05/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 18:41
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
17/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:05
Deferido o pedido de ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
06/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:44
Deferido o pedido de ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:11
Deferido o pedido de ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:05
Deferido em parte o pedido de ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 16:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:57
Outras decisões
-
11/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:15
Outras decisões
-
08/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:36
Outras decisões
-
23/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:32
Outras decisões
-
14/06/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:03
Outras decisões
-
17/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:52
Outras decisões
-
25/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de MANOEL TAKIS DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:34
Deferido o pedido de ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:27
Deferido o pedido de ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:53
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de MANOEL TAKIS DA COSTA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:25
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2022 03:04
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:23
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 07/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MANOEL TAKIS DA COSTA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 10:20
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:20
Deferido o pedido de ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/09/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 07:18
Recebidos os autos
-
09/09/2022 07:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:36
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 08:54
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2022 13:01
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de MANOEL TAKIS DA COSTA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MANOEL TAKIS DA COSTA em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MANOEL TAKIS DA COSTA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:54
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MANOEL TAKIS DA COSTA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:46
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2022 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 10:23
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de MANOEL TAKIS DA COSTA em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL TAKIS DA COSTA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 17/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 08:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/01/2022 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 00:22
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 20:01
Recebidos os autos
-
24/01/2022 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2022 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 12:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 15:21
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:24
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MANOEL TAKIS DA COSTA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 13/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 19:05
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 13:02
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO MARCONDES COELHO PINHEIRO em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 10:45
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 11:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:04
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
02/10/2020 15:52
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 20:01
Recebidos os autos
-
23/09/2020 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2020 14:16
Processo Desarquivado
-
23/09/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 16:24
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2020 16:22
Processo Desarquivado
-
06/03/2020 09:20
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 07:31
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:25
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/02/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 19:35
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 18:14
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/09/2019 21:23
Decorrido prazo de ATUALLIZE COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS EIRELI - EPP em 04/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:55
Decorrido prazo de DECORSHOP COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 02/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 08:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 13:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/08/2019 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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