TJDFT - 0056136-28.2012.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:24
Baixa Definitiva
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08/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:32
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PAIVA RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MAGALI DE PAIVA RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO COMUM.
ART. 664, CAPUT E §5º DO CPC.
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O art. 664 do Código de Processo Civil estabelece procedimento de arrolamento comum para os casos em que o valor dos bens do espólio não ultrapasse 1.000 (mil) salários mínimos. 2.
Quanto ao pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio, o §5º determina expressamente que o juiz só julgará a partilha quando demonstrado o pagamento dos tributos. 3.
Não é possível determinar a expedição de formal de partilha ou carta de adjudicação sem a prova de quitação do imposto, conforme exigido tanto pela norma adjetiva, como pela legislação tributária (art. 192 do Código Tributário Nacional). 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. -
13/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:20
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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08/08/2025 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 17:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 19:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 09:38
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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