TJDFT - 0056136-28.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PAIVA RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MAGALI DE PAIVA RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:51
Publicado Portaria em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:25
Juntada de portaria
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/01/2025 17:26
Outras decisões
-
15/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PAIVA RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MAGALI DE PAIVA RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:32
Publicado Portaria em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 15:21
Juntada de portaria
-
18/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/11/2024 05:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
01/10/2024 22:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:58
Outras decisões
-
26/09/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 19:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0056136-28.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado por AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO, ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES, MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES, MAGALI DE PAIVA RODRIGUES, MARIA LUIZA PAIVA RODRIGUES para a partilha dos bens deixados por MAGALI DE PAIVA RODRIGUES, AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES e LUCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES, qualificados nos autos.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 202742827.
Impugnação apresentada pelas herdeiras sob o ID205567397 em que alegam que ALTAMIRA apenas participou da compra para compor renda e aprovar o financiamento, tanto é que seus filhos renunciaram a qualquer direito hereditário sobre o imóvel.
Por isso defendem que na partilha deve consignado que o quinhão de cada herdeiro é de 1/5 do valor total do imóvel e não 50% do valor de ALTAMIRA.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID198814568, informando a necessidade de regularização fiscal do espólio. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, rejeito a Impugnação apresentada pelas herdeiras sob o ID205567397, uma vez que o único imóvel arrolado, localizado na SQN 416, Bloco D, Apt. 106, Brasília-DF tem no registro a averbação da promessa de compra e venda em nome dos inventariandos MAGALI DE PAIVA RODRIGUES e AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES e ALTAMIRA GREENHALGH DE PAIVA, portanto correta a partilha ao se separar os 50% pertencentes ao espólio de ALTAMIRA.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 202742827 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, todavia, o ITCMD não foi quitado.
Nesse aspecto, dispõe o artigo 654 do CPC que somente com a quitação do ITCMD será julgada a partilha.
No entanto, o parágrafo único do mencionado dispositivo estabelece que "a existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido".
No caso dos autos, não haverá a expedição do formal de partilha enquanto o imposto de transmissão não for recolhido integralmente, não poderão os herdeiros regularizar a titularidade do bem.
A mencionada condicionante visa assegurar o crédito da Fazenda Pública e funciona como verdadeira garantia prevista no art. 654, parágrafo único, do CPC, não havendo óbice ao julgamento da partilha.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 202742827, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento dos impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 27 de agosto de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
27/08/2024 22:13
Recebidos os autos
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27/08/2024 22:13
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/08/2024 06:47
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:32
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:39
Juntada de portaria
-
26/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:27
Publicado Portaria em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0056136-28.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados para manifestarem-se sobre o esboço de partilha apresentado sob o ID 202742827.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
02/07/2024 18:57
Juntada de portaria
-
02/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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22/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:50
Outras decisões
-
19/06/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:38
Publicado Portaria em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:15
Juntada de portaria
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03/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:11
Outras decisões
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16/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Condomínio do Bloco D da SQN 416 em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:05
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:05
em cooperação judiciária
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12/04/2024 17:05
Outras decisões
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11/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:24
Outras decisões
-
20/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0056136-28.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO, ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES, MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES, MAGALI DE PAIVA RODRIGUES, MARIA LUIZA PAIVA RODRIGUES INVENTARIADO(A): MAGALI DE PAIVA RODRIGUES, AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES, LUCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço aos herdeiros que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros, eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas, para que sejam partilhados entre os sucessores.
Caso não seja efetivada a venda deferida em decisão ID 162282386, os herdeiros poderão de comum acordo promover a venda após a a homologação da partilha, uma vez que são maiores e capazes, devendo somente ser observada a formalidade exigida por Lei.
Portanto, indefiro o requerimento de ID 185059828.
Considerando que já decorreu mais de 11 (onze) anos que o feito está tramitando e até o momento não houve a venda do bem imóvel deferida em ID 158958693, não pode o presente inventário ficar paralisado aguardando indefinidamente a venda do bem imóvel.
Esclareço que a partilha poderá ser feita em percentuais, não impedindo portanto, que a alienação do imóvel ocorra.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha, na forma técnica, nos moldes do art. 651 e 653, do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e das dívidas, indicando-se ainda eventual pagamento dos tributos devidos.
Com a elaboração do documento acima, intimem-se os demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:57
Indeferido o pedido de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO - CPF: *85.***.*02-00 (INVENTARIANTE)
-
30/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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30/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 02:51
Publicado Portaria em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 15:11
Juntada de portaria
-
18/10/2023 14:43
Expedição de Alvará.
-
16/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:52
Deferido em parte o pedido de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO - CPF: *85.***.*02-00 (INVENTARIANTE)
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PAIVA RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/09/2023 06:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:59
Indeferido o pedido de MARIA LUIZA PAIVA RODRIGUES - CPF: *16.***.*68-74 (HERDEIRO)
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19/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 14:54
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:54
Indeferido o pedido de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO - CPF: *85.***.*02-00 (INVENTARIANTE)
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19/08/2023 04:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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02/08/2023 13:37
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:37
Outras decisões
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26/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:02
Deferido o pedido de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO - CPF: *85.***.*02-00 (INVENTARIANTE).
-
04/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:53
Outras decisões
-
14/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:23
Outras decisões
-
23/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:08
Deferido o pedido de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO - CPF: *85.***.*02-00 (INVENTARIANTE).
-
03/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:24
Outras decisões
-
29/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:11
Outras decisões
-
27/02/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/02/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:37
Publicado Portaria em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 17:10
Juntada de portaria
-
03/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:25
Outras decisões
-
27/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:48
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
31/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
31/10/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de Condomínio do Bloco D da SQN 416 em 25/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/05/2022 00:31
Publicado Portaria em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:36
Expedição de Portaria.
-
12/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2022 16:28
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 20/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Portaria em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:32
Expedição de Portaria.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 22/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 11:17
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/01/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 14:56
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 05/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 18:59
Expedição de Portaria.
-
12/07/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 08:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2021 14:10
Recebidos os autos
-
20/06/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 05:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/02/2021 07:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Publicado Portaria em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 17:43
Expedição de Portaria.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de MAGALI DE PAIVA RODRIGUES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 13:51
Expedição de Termo.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
18/11/2020 17:40
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/08/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MAGALI DE PAIVA RODRIGUES em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES em 30/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 07:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 18:34
Recebidos os autos
-
06/07/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/02/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:24
Publicado Portaria em 23/01/2020.
-
22/01/2020 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2020 14:06
Expedição de Portaria.
-
28/11/2019 23:14
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES FILHO em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 23:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 23:14
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 23:13
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 23:13
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 27/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 09:53
Publicado Portaria em 05/11/2019.
-
05/11/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:06
Expedição de Portaria.
-
31/10/2019 17:06
Juntada de portaria
-
16/08/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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