TJDFT - 0048273-50.2014.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:56
Outras decisões
-
21/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:39
Outras decisões
-
10/02/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048273-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL REGIS BARRA, GLAUCIA LOPES DE MATOS REPRESENTANTE LEGAL: SILVERIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada OAS EMPREENDIMENTOS S/A para se manifestar acerca da petição de ID n.º 221497800, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo, inclusive, quanto à efetivação da habilitação do crédito da exequente no Plano de Recuperação Judicial, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:49
Outras decisões
-
19/12/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:24
Outras decisões
-
12/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:06
Outras decisões
-
11/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048273-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL REGIS BARRA, GLAUCIA LOPES DE MATOS REPRESENTANTE LEGAL: SILVERIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 211176140, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor, para que comprove a habilitação de seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:15:06.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
23/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048273-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL REGIS BARRA, GLAUCIA LOPES DE MATOS REPRESENTANTE LEGAL: SILVERIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0736181-50.2024.8.07.0000 (ID Num. 210422303), que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal.
De outra parte, expeça-se nova certidão para habilitação de crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial da executada OAS EMPREENDIMENTOS S.A, conforme solicitado na petição de ID Num. 209723461, com a discriminação dos créditos.
Expedida a sobredita certidão, intime-se a parte exequente para que comprove a habilitação de seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:26
Outras decisões
-
09/09/2024 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048273-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL REGIS BARRA, GLAUCIA LOPES DE MATOS REPRESENTANTE LEGAL: SILVERIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 207490625, pois é incumbência do credor proceder à habilitação de seu crédito perante o Juízo Universal da recuperação judicial.
Assim, tendo em vista a expedição da certidão de ID Num. 207071245, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial da devedora OAS EMPREENDIMENTOS S/A, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:57
Outras decisões
-
15/08/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:52
Outras decisões
-
31/07/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048273-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL REGIS BARRA, GLAUCIA LOPES DE MATOS REPRESENTANTE LEGAL: SILVERIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do recurso de Embargos de Declaração de ID Num. 201818402, intime-se a executada, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 200884016.
Ademais, considerando a solicitação da executada constante no referido recurso, no sentido de que a exequente se submeta ao seu plano de recuperação judicial sem efetuar habilitação do crédito, esclareça, inclusive, se o crédito ora exequendo foi devidamente incluído em seu plano de recuperação judicial, juntando-se aos autos a comprovação da referida inclusão, indicando o respectivo valor de débito lançado.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, OAS EMPREENDIMENTOS S.A, cumpra esta determinação, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:11
Outras decisões
-
25/06/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:32
Outras decisões
-
03/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:38
Outras decisões
-
20/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:05
Outras decisões
-
30/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048273-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL REGIS BARRA, GLAUCIA LOPES DE MATOS EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelos exeqüentes (ID Num. 190436204), conforme requerido (ID Num. 191251620).
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID Num. 189954187. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:14
Outras decisões
-
26/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048273-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL REGIS BARRA, GLAUCIA LOPES DE MATOS EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Contadoria Judicial é órgão assistente do Juízo para sanear eventuais dúvidas e compete ao credor juntar a planilha atualizada do débito.
Dessa forma, indefiro o pedido constante do ID Num. 190592902.
Noutro giro, para análise dos pedidos de ID Num. 189954187, intimem-se os exeqüentes para trazerem a planilha atualizada do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:49
Outras decisões
-
20/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048273-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL REGIS BARRA, GLAUCIA LOPES DE MATOS EXECUTADO: JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a incorporação demonstrada por meio da petição de ID Num. 182813740 e documentos que a instruíram (ID Num. 182837113 - Pág. 3 e ID Num. 182837119), e ainda, tendo em vista o pedido de ID Num. 151154858, DEFIRO o pedido de alteração do polo passivo ali formulado.
Por conseguinte, substitua-se o executado JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, por seu incorporador,TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 08.***.***/0001-96), conforme requerido no ID Num. 182813740 e ID Num. 151154858.
De outra parte, examinando os autos, vê-se que foi deferido o processamento da recuperação judicial da executada, TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, conforme decisão de ID Num. 151156130.
Sabe-se que “o deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão do cumprimento de sentença que tem por objeto crédito constituído anteriormente, na esteira do que prescrevem os artigos 6º, caput, 49, caput, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005 (Acórdão 1179968, 07086552120188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no DJE: 8/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, suspendam-se os autos até a homologação definitiva do plano de recuperação judicial da executada, TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (Acórdão 1404105, 00028437020178070001, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/2/2022, publicado no DJE: 16/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha de débito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial da executada (15/02/2023), TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, na forma do art. 9º, inciso II da Lei nº 11.101/05, com o fim de se expedir certidão para habilitação de crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:13
Outras decisões
-
01/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048273-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL REGIS BARRA, GLAUCIA LOPES DE MATOS EXECUTADO: JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada, bem como a terceira interessada, TROPICAL CORRETORA E IMOBILIÁRIA LTDA, para que se manifestem acerca do pedido de substituição processual constante na petição de ID Num. 182813740, e documentos que a acompanham, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:56
Outras decisões
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:24
Outras decisões
-
08/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:26
Outras decisões
-
08/11/2023 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:04
Outras decisões
-
18/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:22
Outras decisões
-
24/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:45
Outras decisões
-
03/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 19:21
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 10:01
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2022 06:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:27
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:50
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de GLAUCIA LOPES DE MATOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DANIEL REGIS BARRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2022 21:08
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
05/05/2022 17:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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