TJDFT - 0048157-35.2000.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0048157-35.2000.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SPEZIA, ANDRE PUPPIN MACEDO EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:36:39.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
02/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 17:48
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE PUPPIN MACEDO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048157-35.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SPEZIA, ANDRE PUPPIN MACEDO EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ALEXANDRE SPEZIA e outros em face de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA e outros., em que os autores informam o pagamento dos valores devidos (ID 205530976), o que enseja a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Oficie-se ao relator do AGI (ID 201600352) comunicando o teor desta sentença.
Comunique-se, ainda, aos Juízos das penhoras efetivadas no rosto autos (IDs 194515688, 190018912, 190018898, 167907953, 167907947) sobre a quitação do débito neste processo.
Custas pelos executados.
Honorários já fixados (ID 148649402).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048157-35.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SPEZIA, ANDRE PUPPIN MACEDO EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida em Agravo (ID nº 201600352).
Ante a ausência das razões recursais, resta prejudicado o Juízo de retratação.
Aguarde-se o prazo concedido por meio da decisão de ID nº 201167654.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:00
Outras decisões
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048157-35.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SPEZIA, ANDRE PUPPIN MACEDO EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a penhora "online", esta restou infrutífera (doc. anexo).
Intime-se, pois, a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:38
Outras decisões
-
19/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:54
Outras decisões
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:32
Outras decisões
-
13/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/05/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:48
Outras decisões
-
03/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/05/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 17:10
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048157-35.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SPEZIA, ANDRE PUPPIN MACEDO EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A alegação de excesso de execução é matéria passível de arguição em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme redação do artigo 525, § 1º, V, do CPC, a qual, por sua vez, poderá ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias após o término do prazo para pagamento voluntário do débito.
No caso dos autos, a impugnação de ID 180407277, no que diz respeito ao excesso de execução, além de intempestiva, eis que apresentada fora do prazo legal, não merece conhecimento, pois já foi julgada impugnação interposta sob o mesmo fundamento, conforme decisão de ID 158143380, sob pena de violação ao disposto no artigo 507, do CPC.
Noutro giro, diante da manifestação do exequente de ID 183537763, desconstituo a penhora de ID 178006061.
Deste modo, a impugnação à penhora de ID 180407277 perdeu seu objeto, razão pela qual deixo de analisa-la.
Quanto à penhora no rosto dos autos nº 0711107-48.2021.8.07.0016, em trâmite junto à 15ª Vara Cível de Brasília, observo que, no referido processo, foi prolata decisão em 16/04/2024 suspendendo o feito, razão pela qual indefiro a expedição de ofício àquele Juízo, conforme requerido pelo credor (ID 192482458, página 3).
Defiro, no entanto, a expedição de ofício à 4ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0017771-90.1998.8.07.0001, solicitando informações acerca da existência de valores a serem a transferidos para o presente feito em razão da penhora no rosto daqueles autos.
Sem prejuízo das determinações anteriores, junte, o exequente, a planilha atualizada da dívida, observando estritamente o teor da decisão de ID 158143380, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:52
Outras decisões
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048157-35.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SPEZIA, ANDRE PUPPIN MACEDO EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à decisão interlocutória de ID 185908136, oficie-se ao BRB, solicitando que promova a transferência da quantia de R$ 21.399,00, com acréscimos legais, depositada na conta judicial nº 1553047335 (ID 186371510), para uma conta vinculada ao processo nº 0711107-48.2021.8.07.0016, em trâmite junto à 15ª Vara Cível de Brasília, devendo a instituição bancária informar àquele Juízo acerca da efetivação da transferência.
Oficie-se, ainda, àqueles autos informando acerca da presente decisão.
Noutro giro, manifeste-se, a parte exequente, acerca da petição de ID 187933975, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:50
Outras decisões
-
28/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048157-35.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SPEZIA, ANDRE PUPPIN MACEDO EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 185908136.
Certifique-se acerca da existência de depósitos judiciais vinculados aos autos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:46
Outras decisões
-
07/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048157-35.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SPEZIA, ANDRE PUPPIN MACEDO EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte executada, acerca da petição de ID 183537763 e documento anexo, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:15
Outras decisões
-
15/01/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ANDRE PUPPIN MACEDO em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:40
Outras decisões
-
05/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:43
Outras decisões
-
23/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:38
Outras decisões
-
20/09/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 21:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:42
Outras decisões
-
24/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:17
Outras decisões
-
30/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:42
Outras decisões
-
09/06/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:24
Outras decisões
-
11/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2023 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ELI OSCAR VIEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 12:25
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO PIMENTA VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de ELAINE AVILA PIMENTA VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de DINALVA FLORIANA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de EDIVALDO PLINIO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de EVILANA FIGUEREDO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2023 14:31
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
19/12/2022 17:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2000
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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