TJDFT - 0042034-30.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 11:44
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042034-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA, MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:25
Outras decisões
-
18/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042034-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA, MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte exequente, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação, conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 17:09:42.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
16/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042034-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA, MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à parte exequente, uma vez que o saldo atualizado existente na conta judicial nº 2841761465, referente ao depósito de ID nº 4396233, no valor de R$ 37.252,13 (conforme ID nº 238214361), corresponde à diferença entre o valor anteriormente indicado no documento de ID nº 236947435 e os levantamentos realizados sob os IDs nº 238012738 e nº 238013636.
Diante disso, expeça-se ordem à instituição financeira depositária para que proceda à transferência do valor de R$ 12.567,08, depositado em conta judicial vinculada a estes autos, para a conta de titularidade de Marcelo Dechichi de França Correa (CPF nº *96.***.*37-87), mantida no Banco Itaú, agência 9672, conta corrente 31.589-2 (chave Pix: *96.***.*37-87).
Após o cumprimento, intime-se a parte exequente para que se manifeste, de forma objetiva, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da suficiência dos valores transferidos para a quitação integral do débito, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:58
Outras decisões
-
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:11
Outras decisões
-
03/06/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042034-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA, MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 35.652,04, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 236947435), nas seguintes proporções e para as seguintes contas: a) R$ 12.567,08, para a conta de titularidade de Marcelo Dechichi de França Correa (CPF *96.***.*37-87), no Banco Itaú, agência 9672, conta corrente 31.589-2 (chave pix: *96.***.*37-87). b) R$ 12.567,08, para a conta de titularidade de Murillo Dechichi de França Correa (CPF *98.***.*19-15), no Banco do Brasil, agência 1507-5, conta corrente 26.929-8 (chave pix: *98.***.*19-15). c) R$ 10.517,88, para a conta de titularidade de Arcanjo Advogados Associados (CNPJ 15.***.***/0001-50), no Banco C6 S/A, agência 0001, conta corrente 13571248-3 (chave pix: 15.***.***/0001-50).
Após, intime-se a parte exequente para dizer objetivamente se os valores transferidos são suficientes para a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 15:50:26.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:02
Deferido o pedido de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA - CPF: *96.***.*37-87 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:03
Outras decisões
-
02/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042034-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA, MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria id 226188246, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 17:15:58.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
18/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 20:35
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042034-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA, MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Esclareço que o ato de ID 218170483 foi proferido no sentido de determinar a apresentação de planilha com a indicação do saldo remanescente do débito, com a inclusão juros moratórios previstos no título judicial, que continuarão a incidir sobre o valor total do débito, inclusive no perídio compreendido entre a data do cálculo homologado pelo juízo e a data de efetivo levantamento de valores pela parte exequente.
Sendo assim, aparentemente, estão corretos os cálculos apresentados pelo exequente, considerando que os consectários legais devem ser aplicados sobre o valor do débito durante todo o período da dívida, até o efetivo levantamento dos valores pela parte credora.
No entanto, com o objetivo de dirimir a controvérsia, determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para que o cálculo de ID 151037100 seja atualizado, até o dia 19/11/2024.
Após a atualização, deverá ser abatido do débito o montante de R$ 27.502,20, valor já levantado anteriormente pelos exequentes.
O saldo encontrado pela contadoria judicial, após a subtração anteriormente determinada, deverá ser atualizado na mesma forma da planilha de ID 151037100, até a data de confecção do cálculo.
Vindo aos autos manifestação da contadoria judicial, volte o processo concluso para decisão e determinação de liberação dos valores indicados no documento de ID 219737674.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/12/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
24/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:31
Deferido em parte o pedido de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA - CPF: *96.***.*37-87 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042034-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA, MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Nada a prover quanto a petição de Id 213977092, considerando que a decisão de Id 155163044 homologatória do cálculo da contadoria, foi mantida com o julgamento do agravo n. 0719520-30.2023.8.07.0000 (Id 210044298), não havendo pretensão de fracionamento do cumprimento de sentença, apenas se cumpre a determinação exarada pela instância superior (Id 210044298, pág. 20), em que haverá "incidência dos encargos moratórios previstos no título judicial até a data da efetiva liberação do crédito em favor do Exequente".
Assim, para que seja apurado o quantum devido, faz-se necessária a liberação da quantia de R$ 25.190,84 em favor do exequente, deduzindo-se os saldo dos "depósitos judiciais e os acréscimos pagos pela instituição financeira depositária", que apenas se terá conhecimento de tais acréscimos quando do levantamento da quantia.
Desse modo, intime-se o exequente para cumprir integralmente o despacho de Id 213228864, informando as proporções para a transferência de R$ 25.190,84, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 19:37:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042034-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA, MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para indicar conta bancária de sua titularidade, como forma de viabilizar a transferência do valor de R$ 25.190,84 (cálculo de ID 151037100), nos termos do art. 906, p. único, do CPC.
Prazo: 05 dias.
Advirto, desde já, que após o levantamento do valor a parte exequente será intimada para apresentar planilha de débito, indicando o montante correspondente aos juros moratórios previstos no título judicial, entre o dia 23 de outubro de 2015 e a data do efetivo levantamento.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:44
Outras decisões
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042034-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA, MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retomada a tramitação dos autos, considerando o julgamento de ambos o agravos n. 0747063-08.2023.8.07.0000 (ID 200885816) e 0719520-30.2023.8.07.0000 (ID 210044298).
Assim, a decisão atacada foi parcialmente mantida, sendo reformada pela instância superior apenas quanto a determinação de incidência dos encargos moratórios previstos no título judicial até a data da efetiva liberação do crédito em favor do exequente, momento em que será deduzido do quantum devido os saldos dos depósitos judiciais e os acréscimos pagos pela instituição financeira depositária.
Dessa forma, certifique a secretaria a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao processo.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:00:44.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:49
Outras decisões
-
05/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 08:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2024 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 03:12
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2023 11:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
03/11/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:32
Deferido o pedido de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA - CPF: *96.***.*37-87 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:18
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2023 10:02
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 14:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2023 07:59
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:48
Outras decisões
-
17/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:56
Outras decisões
-
22/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 22:34
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2023 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:01
Indeferido o pedido de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA - CPF: *96.***.*37-87 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2023 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:02
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:02
Outras decisões
-
22/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2023 07:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:19
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 09:24
Recebidos os autos
-
02/01/2023 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2022 07:58
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
02/12/2022 07:01
Recebidos os autos
-
16/07/2021 08:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/07/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2021 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Sentença em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 17:22
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 09:49
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2021 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 16:06
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 12:28
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 11:11
Recebidos os autos
-
09/03/2021 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/03/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:36
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MURILLO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCELO DECHICHI DE FRANCA CORREA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 11:35
Recebidos os autos
-
19/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
18/02/2021 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2021 15:18
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2021 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 18:29
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2021 08:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:18
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2021 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE DE FRANCA CORREA FILHO em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:42
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:20
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 15:55
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de JOSE DE FRANCA CORREA FILHO em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:47
Recebidos os autos
-
30/10/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2020 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2019 13:56
Decorrido prazo de JOSE DE FRANCA CORREA FILHO em 15/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 03:26
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 16:55
Recebidos os autos
-
10/04/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2019 07:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 07:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 05:00
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 07:30
Recebidos os autos
-
28/03/2019 07:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 14:41
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:51
Decorrido prazo de JOSE DE FRANCA CORREA FILHO em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 08:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 05:14
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 16:21
Recebidos os autos
-
27/02/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2018 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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