TJDFT - 0040327-90.2015.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:52
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/01/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
16/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
15/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 13:34
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040327-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Intime-se a primeira requerida (BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA), por meio de seus advogados, a fim de que se manifeste acerca do que veio a ser certificado em ID 213944588.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
10/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:05
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040327-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos.
Certifique-se, ainda, acerca de resposta à diligência a que alude a certidão de ID 203769521, em seu segundo parágrafo.
No que tange às demais medidas requeridas em ID 207084325, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo.
Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/08/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 20:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040327-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado em ID 204795886, assinalando à parte requerida o prazo adicional de 10 (dez) dias, a fim de que cumpra a determinação veiculada pelo despacho de ID 203500783.
Após, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
24/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:12
Deferido o pedido de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-52 (REU).
-
22/07/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040327-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Diante da manifestação de ID 202909827, reitere-se a intimação da primeira requerida (BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA), por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade dos depósitos a que alude a referida petição e as certidões de ID 201063183 e ID 203077915.
Tal medida comparece impositiva, haja vista que, conforme pontuado, se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, não havendo, pois, ordem vigente voltada a impor a realização de depósitos judiciais, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados.
Observe a parte, desde logo, que deverá designar, de forma objetiva e precisa, os autos da ação à qual seriam adequadamente dirigidos os depósitos, a fim de viabilizar o eventual redirecionamento da vinculação das contas judiciais, sob pena de, não o fazendo, restar determinada a restituição dos importes, com evidentes reflexos sobre a sua eficácia, para fins de adimplemento ou cumprimento de constrição judicial.
Transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos.
Sem prejuízo, reitere-se a expedição de ofício ao BANCO DE BRASÍLIA, na forma determinada pelo despacho de ID 195766958, para que adote as providências necessárias, no âmbito de seus sistemas internos, a fim de que seja impedida a realização de depósitos judiciais vinculados a estes autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de CHIANG JIN GUAN em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040327-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade do depósito a que alude a certidão de ID 201063183, haja vista que se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de CHIANG JIN GUAN em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040327-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Observe-se a certidão de ID 198293160. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 09:24
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:24
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 09:48
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 09:03
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 21:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/04/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 09:57
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CHIANG JIN GUAN em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040327-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804.
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:20
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (INTERESSADO).
-
19/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 11:34
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de CHIANG JIN GUAN em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:54
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CHIANG JIN GUAN em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 10:01
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:01
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 02:52
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/08/2023 14:29
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
18/08/2023 12:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040719-35.2012.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Carla Raquel Barbosa Moura
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 14:17
Processo nº 0049147-35.2014.8.07.0001
Luiza Helena Dayrell Santos
Leonardo Loiola
Advogado: Luiza Helena Dayrell Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 15:25
Processo nº 0037005-33.2013.8.07.0001
Filgueira Factoring Fomento Mercantil Lt...
Valeria Alves de Oliveira - ME
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 18:43
Processo nº 0048897-62.2011.8.07.0015
Edila Sinedino de Oliveira Maiorana
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Barbosa Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 16:45
Processo nº 0049410-19.2009.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
John Marciel Rodrigues Barros
Advogado: Romulo Wuilean da Silva Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2019 14:33