TJDFT - 0042017-28.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/08/2024 23:59.
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20/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:02
Deferido em parte o pedido de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de VITORIO CAMPOS DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de VILMA DE PINA CAMPOS SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de VITORIO CAMPOS DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de VILMA DE PINA CAMPOS SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
01/05/2024 19:02
Indeferido o pedido de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042017-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: VILMA DE PINA CAMPOS SILVA, VITORIO CAMPOS DA SILVA DECISÃO O exequente requer a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte e dos cartões de crédito da parte executada.
Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese, a pesquisa de bens realizada pelo juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens da executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. É dizer: não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH e apreensão do passaporte e cartões de crédito da executada.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 192389067.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:20
Indeferido o pedido de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 11:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:09
Indeferido o pedido de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de VILMA DE PINA CAMPOS SILVA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de VITORIO CAMPOS DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:24
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
21/01/2022 13:56
Recebidos os autos
-
21/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/12/2021 16:53
Recebidos os autos
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 17:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/02/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 18:18
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2021 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 09:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de VILMA DE PINA CAMPOS SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de VITORIO CAMPOS DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Sentença em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Sentença em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 19:09
Recebidos os autos
-
19/11/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/10/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de VILMA DE PINA CAMPOS SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de VITORIO CAMPOS DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2020 12:46
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 17:06
Recebidos os autos
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de VITORIO CAMPOS DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de VILMA DE PINA CAMPOS SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:37
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de VITORIO CAMPOS DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de VILMA DE PINA CAMPOS SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:38
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:19
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:15
Recebidos os autos
-
13/02/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/01/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 05:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:22
Decorrido prazo de VILMA DE PINA CAMPOS SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:22
Decorrido prazo de VITORIO CAMPOS DA SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 17:38
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de VITORIO CAMPOS DA SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de VILMA DE PINA CAMPOS SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:20
Decorrido prazo de VILMA DE PINA CAMPOS SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:20
Decorrido prazo de VITORIO CAMPOS DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:30
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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