TJDFT - 0037569-12.2013.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037569-12.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES DE LANES EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que juntei demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para: (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h). ou envie mensagem para: [email protected].
Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para: (61) 3103-7116 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7239 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para: [email protected].
Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: não há valores em depósito judicial- cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2025 20:24:40.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
22/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/06/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 13:13
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037569-12.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES DE LANES EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se houve o integral cumprimento do acordo de ID 182092305. 2.
Saliento, desde já, que o silêncio será interpretado como anuência e importará na extinção do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
22/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:50
Outras decisões
-
22/04/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037569-12.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES DE LANES EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo ao credor o prazo adicional de 30 (trinta) dias para carrear aos autos a certidão de matrícula do imóvel Chácara 09, da Quadra L, com área de 17.932,50m², situado no município de Novo Gama – GO, no Loteamento denominado Chácaras Paulistas, ciente de que a inércia culminará no indeferimento do pedido e ID 190715307. 2.
Em caso de inércia, mantenha-se o feito suspenso em razão da composição homologada até a data estipulada para o pagamento da última parcela (22/03/2025). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
01/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2024 15:23
Deferido o pedido de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/06/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2024 17:29
Deferido o pedido de RENATO GONCALVES DE LANES - CPF: *85.***.*85-86 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037569-12.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES DE LANES EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de dilação concedido.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o EXEQUENTE: RENATO GONCALVES DE LANES, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2024 10:34:52.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
21/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037569-12.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES DE LANES EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 20:12:53.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
20/03/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037569-12.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES DE LANES EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO 1.
Em que pese constar na cláusula V do acordo homologado (Id 182092305 e 182107522) a previsão de expedição de termo de penhora do imóvel constituído pela Chácara 09, da Quadra L, com área de 17.932,50m², situado no município de Novo Gama – GO, no Loteamento denominado Chácaras Paulistas o qual servirá de garantia pelo cumprimento da avença, previamente à expedição do termo requerido ao Id 187355024, intimo o credor a carrear aos autos cópia da certidão de matrícula do bem, indicando a respectiva matrícula, cartório e eventuais interessados para ciência da restrição. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
26/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037569-12.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES DE LANES EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, diante da liberação do valor dos honorários ao perito, indique o credor os dados de sua conta bancária para expedição de alvará para restituição do saldo remanescente dos honorários (Ids 175090762 e 075090764), ou seja, R$ 2.040,00 ( dois mil e quarenta reais), mais os acréscimos legais.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 19:00:09.
CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO Diretor de Secretaria Substituto -
31/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:47
Deferido o pedido de RENATO GONCALVES DE LANES - CPF: *85.***.*85-86 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/12/2023 17:20
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
15/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:58
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:27
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:27
Outras decisões
-
02/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 31/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:15
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:49
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:47
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:27
Deferido o pedido de RENATO GONCALVES DE LANES - CPF: *85.***.*85-86 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO VILAS BOAS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:37
Publicado Termo em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 14:55
Expedição de Termo.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:32
Deferido o pedido de RENATO GONCALVES DE LANES - CPF: *85.***.*85-86 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 16:17
Juntada de Petição de denúncia/queixa
-
20/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:51
Outras decisões
-
20/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:07
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 13:06
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:57
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2022 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/07/2022 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:29
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 19:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 19:18
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2022 22:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:21
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/07/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 10:42
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/06/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 03/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/04/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:10
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/03/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 18:11
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:11
Deferido o pedido de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
10/02/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/02/2021 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 17:15
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 15:12
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/12/2020 14:52
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/12/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 14:26
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 19:00
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/11/2020 18:33
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/11/2020 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 18:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 14:31
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/08/2020 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2020 15:04
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/08/2020 04:33
Processo Desarquivado
-
21/08/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 12:08
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2020 12:08
Conhecido o recurso de RENATO GONCALVES DE LANES - CPF: *85.***.*85-86 (AUTOR) e provido em parte
-
25/05/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 12:06
Recebidos os autos
-
23/05/2020 10:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2020 10:53
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/05/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE LANES em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 14:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2013
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036882-13.2015.8.07.0018
Lojas Americanas S.A. &Quot;Em Recuperacao Ju...
Distrito Federal
Advogado: Anete Mair Maciel Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2020 15:53
Processo nº 0040832-91.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Ccb Equilibrio Comercial de Veiculos Ltd...
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2019 12:45
Processo nº 0037770-96.2016.8.07.0001
Manuella Peixoto Fernandes da Rocha
Flavio Cortes Paiva
Advogado: Flavio Cortes Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 14:59
Processo nº 0041677-60.2008.8.07.0001
Newton Abreu Filho
Distrito Federal
Advogado: Newton Abreu Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2010 22:00
Processo nº 0037584-44.2014.8.07.0001
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Paulo Honesko
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 16:39