TJDFT - 0038823-83.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038823-83.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE RABELO CHEBABI, AURO LUIZ RABELO, ELISA SILVEIRA PINTO RABELO, LETICIA RABELO ALGODOAL CHEBABI, PAULO CESAR PINTO RABELO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Decisão de ID 212193017: "Cuida-se de cumprimento de sentença já encerrado, conforme sentença de ID 151649267, pp. 171-175, inalterada na instância recursal (conf.
ID 151649268, pp. 82-92, ID 192662091 e ID 192662252).
Na oportunidade dos IDs 192826122, 196210006, 199702532, deliberou-se sobre o levantamento dos valores depositados no Juízo.
Os valores a serem restituídos à parte devedora já foram transferidos (ID 206181767).
Pende a liberação dos valores devidos ao Espólio-credor." Diante da anuência das partes quanto aos cálculos elaborados em ID 233706044, bem como de depósito realizado pelo banco executado em ID 237627401, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO, VIA BANKJUS, em benefício da parte exequente.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:55
Outras decisões
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:07
Outras decisões
-
03/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:01
Outras decisões
-
13/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038823-83.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE RABELO CHEBABI, AURO LUIZ RABELO, ELISA SILVEIRA PINTO RABELO, LETICIA RABELO ALGODOAL CHEBABI, PAULO CESAR PINTO RABELO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria juntou manifestação técnica no ID 233706041.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes acerca do documento juntado, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:30:31.
THAYZA GOMES SILVA Estagiário Cartório -
25/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038823-83.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE RABELO CHEBABI, AURO LUIZ RABELO, ELISA SILVEIRA PINTO RABELO, LETICIA RABELO ALGODOAL CHEBABI, PAULO CESAR PINTO RABELO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício ID 228789233 informando que foi dado provimento ao recurso interposto pelos exequentes quanto à aplicação dos encargos de mora em caso de depósito judicial realizado como garantia do juízo e não pagamento voluntário.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido considerando o Agravo de Instrumento 0730412-61.2024.8.07.0000 (ID 228789233).
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial e ciência das partes, tornem-se os autos conclusos para Decisão.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:35
Outras decisões
-
12/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO CESAR PINTO RABELO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LETICIA RABELO ALGODOAL CHEBABI em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ELISA SILVEIRA PINTO RABELO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AURO LUIZ RABELO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ALICE RABELO CHEBABI em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
27/10/2024 21:59
Outras decisões
-
24/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/10/2024 18:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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15/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:00
Outras decisões
-
10/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 20:37
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038823-83.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE RABELO CHEBABI, AURO LUIZ RABELO, ELISA SILVEIRA PINTO RABELO, LETICIA RABELO ALGODOAL CHEBABI, PAULO CESAR PINTO RABELO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença já encerrado, conforme sentença de ID 151649267, pp. 171-175, inalterada na instância recursal (conf.
ID 151649268, pp. 82-92, ID 192662091 e ID 192662252).
Na oportunidade dos IDs 192826122, 196210006, 199702532, deliberou-se sobre o levantamento dos valores depositados no Juízo.
Os valores a serem restituídos à parte devedora já foram transferidos (ID 206181767).
Pende a liberação dos valores devidos ao Espólio-credor.
No ID 206485851, foi apresentada escrita pública de sobrepartilha dos bens do autor da herança, constando o valor objeto do presente cumprimento de sentença partilhado entre os sucessores (ID 206485851).
A parte requerida, no ID 209271398, assinala que a transferência deveria se dar em conta do inventariante.
No ID 209766538, os autores assinalam que se cuida de indicação de conta do patrono, com poderes para receber e dar quitação.
Os exequentes foram intimados para juntar instrumento de mandato outorgando poderes também relação aos demais sucessores do falecido (ID 211216256).
No ID 211989818, a parte apresenta conta da parte/inventariante, salientando autorização na escritura pública para levantamento.
EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial, no valor de R$ 740.683,38 (setecentos e quarenta mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 211989818.
Após, arquivem-se na forma da Sentença de ID 151649267, pp. 171-175.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:01
Outras decisões
-
24/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038823-83.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE RABELO CHEBABI, AURO LUIZ RABELO, ELISA SILVEIRA PINTO RABELO, LETICIA RABELO ALGODOAL CHEBABI, PAULO CESAR PINTO RABELO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o patrono informa que a conta indicada no ID 206482434, venha o instrumento de mandato outorgando poderes também relação aos demais sucessores do falecido, constante da sobrepartilha de ID 206485851, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:45
Outras decisões
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LETICIA RABELO ALGODOAL CHEBABI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALICE RABELO CHEBABI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR PINTO RABELO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISA SILVEIRA PINTO RABELO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AURO LUIZ RABELO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038823-83.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE RABELO CHEBABI, AURO LUIZ RABELO, ELISA SILVEIRA PINTO RABELO, LETICIA RABELO ALGODOAL CHEBABI, PAULO CESAR PINTO RABELO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 209271398, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:06
Outras decisões
-
30/08/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:37
Outras decisões
-
06/08/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de ELISA SILVEIRA PINTO RABELO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de LETICIA RABELO ALGODOAL CHEBABI em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR PINTO RABELO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de AURO LUIZ RABELO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de ALICE RABELO CHEBABI em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR PINTO RABELO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de ELISA SILVEIRA PINTO RABELO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de LETICIA RABELO ALGODOAL CHEBABI em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de ALICE RABELO CHEBABI em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de AURO LUIZ RABELO em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:00
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:15
Outras decisões
-
10/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:01
Outras decisões
-
08/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:29
Outras decisões
-
10/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 11:13
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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15/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 06:36
Recebidos os autos
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15/03/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 06:36
Outras decisões
-
08/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/03/2023 16:17
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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08/03/2023 13:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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