TJDFT - 0720807-02.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 14:10
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de L & M SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ARNALDO PAIVA FAGUNDES em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720807-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO PAIVA FAGUNDES EXECUTADO: L & M SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado ao Id. 163239034, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 10 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ARNALDO PAIVA FAGUNDES em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720807-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO PAIVA FAGUNDES EXECUTADO: L & M SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO se encontra devidamente assinado, devendo a parte imprimir e levar ao banco correspondente.
Fica a parte intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, em caso negativo, requerer o que entender de direito.
Fica salientado que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023, 17:55:32.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
27/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:12
Expedição de Alvará.
-
21/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0720807-02.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO PAIVA FAGUNDES EXECUTADO: L & M SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023, 18:35:35.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
18/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:41
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:36
Deferido o pedido de ARNALDO PAIVA FAGUNDES - CPF: *10.***.*00-10 (AUTOR).
-
07/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/06/2023 16:41
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de L & M SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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16/05/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/04/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 13:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:54
Outras decisões
-
20/04/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ARNALDO PAIVA FAGUNDES em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:44
Outras decisões
-
28/03/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de ARNALDO PAIVA FAGUNDES em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/03/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2023 09:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/01/2023 18:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de ARNALDO PAIVA FAGUNDES em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/11/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2022 01:01
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 11:55
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/11/2022 22:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:18
Indeferido o pedido de ARNALDO PAIVA FAGUNDES - CPF: *10.***.*00-10 (AUTOR)
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22/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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