TJDFT - 0032757-19.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA REPRESENTANTE LEGAL: TATYANA DE CARLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 247901430 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected].
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 29/08/2025. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 225671577, intime-se a parte exequente para que junte aos autos matrícula atualizada do imóvel mencionado na referida petição, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo.
Sem prejuízo, considerando que o credor hipotecário tem preferência no recebimento de seu crédito em relação ao exequente quirografário, conforme decisão de ID Num. 228949255, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no mesmo prazo acima, acerca da petição de ID Num. 230605118, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada, de forma que, se o recorrente pretende a modificação daquela, deverá valer-se de recurso próprio.
Ressalta-se, novamente, que a hipoteca tem natureza de garantia real, possuindo o credor hipotecário preferência no pagamento com a venda do imóvel, nos termos do artigo 958 do Código Civil c/c artigo 908 do Código de Processo Civil (Acórdão 1308001, 07405737220208070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2020, publicado no PJe: 16/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) É assente na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que, havendo crédito preferencial oriundo de hipoteca, o credor hipotecário terá preferência no recebimento de seu crédito em relação ao exequente quirografário.
Entretanto, a destinação dos valores do produto da arrematação somente será possível ser realizada quando efetivado o desmembramento da hipoteca, com a apuração do valor da hipoteca de cada imóvel arrematado.
Ademais, o desmembramento da hipoteca, com fundamento no artigo 1.488, do Código Civil, pela via judicial, não pode ser feito em sede de cumprimento de sentença, sendo necessário ajuizamento de ação de conhecimento pelos legitimados descritos no artigo referido (TJDF 07083281320178070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/10/2017).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração (ID Num. 225671578) e mantenho a decisão embargada (ID Num. 224727200).
De outra parte, considerando o pedido de ID Num. 200084905 e ID Num. 225800853, intime-se a terceira interessada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que apresente os valores da hipoteca incidentes somente sobre os imóveis arrematados de ID Num. 180911739 e ID Num. 180911740, apurados após cálculo de desmembramento da hipoteca, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de indeferimento, e suspensão do levantamento dos valores da arrematação até a regularização da individualização do crédito hipotecário.
Por fim, previamente à análise do pedido de ID Num. 225671577, e para assegurar o respeito à ordem de preferência de pagamento dos débitos, OFICIE-SE, novamente, à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal requisitando informação acerca de eventual valor do débito de IPTU/TLP, vencido até 30/11/2023 (data da arrematação), em relação ao imóvel arrematado de ID Num. 180911738 (número 1517, bloco I, quadra 4, SH/SUL, Brasília/DF, matrícula 159247 do Cartório do 1º Ofício de Imóveis do DF), bem como o envio das guias para o respectivo pagamento, com prazo razoável de vencimento de no mínimo 30 (trinta) dias contados da data de emissão daquelas guias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado e terceira interessada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para se manifestarem sobre as razões do embargante de ID Num. 225671577 e ID Num. 225671578, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição do credor hipotecário de ID Num. 212107489, e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos, verifico que os imóveis arrematados de ID Num. 180911725 e ID Num. 180911720 estão gravados por hipoteca, conforme consta nas matrículas de ID Num. 155611209 e ID Num. 155611214.
A hipoteca tem natureza de garantia real, possuindo o credor hipotecário preferência no pagamento com a venda do imóvel, nos termos do artigo 958 do Código Civil c/c artigo 908 do Código de Processo Civil (Acórdão 1308001, 07405737220208070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2020, publicado no PJe: 16/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) É assente na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que, havendo crédito preferencial oriundo de hipoteca, o credor hipotecário terá preferência no recebimento de seu crédito em relação ao exequente quirografário.
Assim, intime-se o credor hipotecário, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado das hipotecas referentes aos imóveis arrematados de Num. 180911725 e Num. 180911720.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 204298129, oficie-se, com urgência, ao Banco de Brasília - BRB para que efetue o pagamento do débito constantes das guias de ID Num. 202916115, ID Num. 202916116, ID Num. 202916117 e ID Num. 202916118, juntadas aos autos pela parte exequente.
Após, com a confirmação do sobredito pagamento, certifique a secretaria quanto ao valor constante na conta judicial vinculada ao presente feito, com a juntada aos autos do respectivo extrato.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da sentença de ID Num. 200285539.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 200084905.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728418-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA DA CRUZ LIBOREIDO DA SILVA REQUERIDO: EDMAR FERREIRA DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da renúncia indicada no ID nº 185515498.
Considerando que existem outros patronos da autora, aguarde-se o prazo para a ré apresentar defesa (ID nº 183994059).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/12/2020 04:53
Baixa Definitiva
-
18/12/2020 04:52
Transitado em Julgado em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:50
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 02:15
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu para SERECO - (em grau de recurso)
-
20/11/2020 15:44
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
20/11/2020 15:44
Indefiro
-
19/11/2020 13:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/11/2020 13:52
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
19/11/2020 13:43
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
19/11/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 02:19
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:17
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
21/10/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 18:48
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu para SERECO - (em grau de recurso)
-
17/10/2020 02:34
Decorrido prazo de H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:34
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 17:04
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 01/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:39
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2020 18:05
Deliberado em Sessão - julgado
-
16/09/2020 18:05
Deliberado em Sessão - julgado
-
03/08/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:27
Incluído em pauta para 09/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 3TCiv.
-
30/07/2020 18:12
Recebidos os autos
-
29/07/2020 12:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
25/06/2020 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
25/06/2020 17:00
Decorrido prazo de H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-12 (EMBARGADO) em 22/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Decorrido prazo de H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:16
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 21:20
Recebidos os autos
-
09/06/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/06/2020 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/06/2020 02:17
Decorrido prazo de H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 12:04
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/05/2020 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2020 03:00
Publicado Ementa em 12/05/2020.
-
13/05/2020 03:00
Publicado Ementa em 12/05/2020.
-
13/05/2020 03:00
Publicado Ementa em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 20:35
Recebidos os autos
-
07/05/2020 13:26
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2020 19:03
Deliberado em Sessão - julgado
-
09/03/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 15:28
Incluído em pauta para 28/04/2020 12:00:00 Sala Virtual - 3TCiv.
-
05/03/2020 21:50
Recebidos os autos
-
05/03/2020 07:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/01/2020 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/01/2020 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2020 13:10
Recebidos os autos
-
08/01/2020 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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