TJDFT - 0029560-72.2015.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 08:53
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 08:53
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
23/10/2024 08:52
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
16/08/2024 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
16/08/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0029560-72.2015.8.07.0007 AGRAVANTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA AGRAVADOS: CARINA ISABEL DE ARAUJO, OSNIR MARINHO DA COSTA JUNIOR DESPACHO Trata-se de agravo interposto por S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
23/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/07/2024 08:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/07/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:22
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
19/07/2024 12:22
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
19/07/2024 11:27
Juntada de Petição de agravo
-
05/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 09:41
Recurso Especial não admitido
-
01/07/2024 13:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/06/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:01
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/06/2024 14:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 19:45
Conhecido o recurso de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
-
29/05/2024 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/04/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/03/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
14/03/2024 13:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/03/2024 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
CIVIL.
CONTRATO DE ENGENHARIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
VÍCIOS NA OBRA.
CULPA DO FORNECEDOR DEMONSTRADA.
DANOS MATERIAIS.
DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Se diante do conjunto probatório apresentado, restar demonstrada a existência de vícios na obra, resultantes da má prestação do serviço do fornecedor, a indenização do consumidor pelos danos materiais sofridos mostra-se devida. 2.
Diante da ausência de elementos que justifiquem a majoração da indenização por danos materiais, não há que se modificar o que foi estabelecido na sentença. 3.
Eventuais falhas na prestação de serviços de engenharia não eximem o contratante de realizar o pagamento pactuado no instrumento negocial, sobretudo quando passa a residir no imóvel e não toma nenhuma providência no sentido de rescindir o contrato. 4.
A jurisprudência dos tribunais pátrios está firmada no sentido de que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais. 5.
Apelo não provido. -
05/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:58
Conhecido o recurso de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
28/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
25/09/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:44
Processo Reativado
-
23/06/2023 14:39
Baixa Definitiva
-
23/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:16
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
29/05/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 00:07
Publicado Ementa em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:20
Conhecido o recurso de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido
-
15/04/2023 01:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/03/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
24/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
24/11/2022 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
22/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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